Dino alerta para “autoritarismo” se STF permitir presidente avocar processos
Ministro diz que Supremo é um “tribunal de iguais” e defende respeito ao juiz natural e às regras de redistribuição
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez duras críticas nesta terça-feira (15) à possibilidade de o presidente da Corte avocar processos e retirar a relatoria de ministros sorteados para conduzir os casos. Durante o julgamento desta manhã, Dino defendeu o cumprimento das regras de distribuição e afirmou que a questão envolve um princípio fundamental: o respeito ao juiz natural.
Segundo o ministro, os processos em discussão tinham como relator o ministro André Mendonça, conforme consta na pauta publicada pelo próprio Supremo. Para Dino, não cabe ao presidente do Tribunal simplesmente retirar um processo da relatoria de outro ministro sem seguir as regras regimentais de redistribuição.
“A capa de vossa excelência é igual à minha. Vossa excelência é o presidente, eu sou o mais moderno. Portanto, de menor… Mas a capa de vossa excelência é igual. Por quê? Porque este é um tribunal de iguais”, afirmou Dino durante a sessão.
Na avaliação do ministro, permitir que um presidente de tribunal possa substituir um relator por decisão própria criaria um precedente perigoso para o funcionamento do Judiciário. “Em nenhum tribunal do país, nenhum, não é só no Supremo, um presidente pode interditar um relator”, disse.
Dino classificou a questão como principiológica e alertou para os riscos institucionais de uma eventual autorização para esse tipo de procedimento. “Se nós aceitarmos a avocação, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais, que ninguém vai controlar”, afirmou.
Apesar das críticas, Dino fez questão de separar a discussão institucional de qualquer avaliação pessoal sobre o presidente da Corte. Ele afirmou considerar o magistrado uma pessoa digna e bem-intencionada, mas ressaltou que pessoas bem-intencionadas também podem cometer erros.
“Vossa excelência é um homem probo, um homem digno, bem-intencionado. Mas as pessoas bem-intencionadas também erram”, declarou. O ministro também relacionou a discussão ao princípio do juiz natural, previsto na Constituição. Segundo Dino, o relator sorteado não pode ser afastado simplesmente porque outro integrante da Corte discorda da condução do processo.
Ele citou inclusive situações anteriores em que houve decisões conflitantes entre ministros para diferenciar os episódios do caso em julgamento. Para Dino, quando há conflito entre decisões, cabe ao presidente atuar para solucionar a questão. Na situação atual, porém, ele afirmou não haver decisões conflitantes que justificassem a retirada da relatoria.
Dino também criticou o que chamou de possibilidade de “autodesignação” de relator pelo presidente do Tribunal. Segundo ele, o regimento prevê redistribuição quando ocorre a avocação de um feito e determina que o presidente não participe da própria distribuição.
“Não existe avocação, não existe autodesignação de relator. Existe redistribuição”, afirmou.
Ao final de sua manifestação, Dino defendeu que os processos sejam reunidos e redistribuídos conforme as regras previstas no regimento e no Código de Processo Penal, para que possam ser analisados em conjunto na sessão prevista para a próxima semana.
Para o ministro, aceitar a prática questionada representaria um dos maiores equívocos institucionais da história do Poder Judiciário brasileiro. “A volta da avocatória” e a possibilidade de um presidente se autodesignar relator, segundo Dino, criariam um precedente capaz de comprometer a independência entre os integrantes da Corte.
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