sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Economia

Banco Central amplia uso do Pix em contas-salário e muda regras de segurança

BC anuncia mudanças no Pix; veja o que muda a partir de 2027

Otavio Augustopor em
Banco Central amplia uso do Pix em contas-salário e muda regras de segurança
Polícia mapeou valor do prejuízo após analisar transferências via PIX do suspeito — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo

O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira (18) uma série de mudanças nas regras do Pix. As medidas ampliam as possibilidades de uso do sistema de pagamentos e, ao mesmo tempo, modificam procedimentos de segurança para instituições financeiras.

Entre as principais alterações está a autorização do Pix Automático em contas-salário. A modalidade poderá ser utilizada para pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo.

Além disso, o BC regulamentou a chamada cobrança híbrida. Nesse modelo, o mesmo documento poderá apresentar o código de barras de um boleto e um QR Code para pagamento via Pix.

As novas regras também mudam as exigências para entrada e permanência de instituições no sistema. Outra alteração trata da retirada de participantes punidos e das marcações de suspeita de fraude.

 

 

Pix Automático chega às contas-salário

A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão utilizar o Pix Automático para pagamentos recorrentes.

Na prática, o cliente poderá autorizar uma cobrança uma única vez. Depois disso, os pagamentos previstos poderão ocorrer automaticamente, sem a necessidade de uma nova confirmação a cada operação.

A medida permite, por exemplo, o pagamento de mensalidades, assinaturas e contas de consumo diretamente com recursos depositados na conta-salário.

Por outro lado, o Banco Central manteve restrições para o recebimento de transferências via Pix nesse tipo de conta. Continuam permitidas as devoluções e os pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Pix
Foto: Divulgação

O BC também estabeleceu que o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida nas contas-salário.

Boleto e Pix poderão aparecer no mesmo documento

Outra mudança regulamenta a cobrança híbrida, que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança pelo boleto ou pelo Pix.

O documento poderá reunir o código de barras tradicional e um QR Code do Pix Cobrança. A regra começa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

A modalidade, entretanto, terá algumas limitações. Ela poderá ser utilizada apenas em cobranças Pix com vencimento e em boletos comuns ou boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros.

 

 

 

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar o modelo.

Além disso, o Pix Cobrança deverá ser cancelado automaticamente quando o boleto correspondente for pago. As instituições financeiras também deverão bloquear uma nova tentativa de pagamento quando identificarem que a cobrança já foi quitada.

Caso uma falha operacional provoque um pagamento indevido ou em duplicidade, a instituição responsável deverá corrigir o problema com recursos próprios. O BC determina que a correção não poderá gerar prejuízo para o pagador ou para o recebedor.

Foto: Divulgação

Instituições terão novas exigências

As mudanças também atingem as instituições que participam do sistema de pagamentos.

O Banco Central decidiu que determinadas empresas poderão deixar de ter participação obrigatória no Pix. A regra vale para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

A medida tem aplicação imediata.

O BC também criou regras mais rígidas para a entrada e a permanência de instituições no arranjo. Aprovações poderão ser anuladas quando ocorrerem falsidades ou omissões relevantes nas informações apresentadas.

Além disso, instituições submetidas à liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente. A regulamentação também prevê mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes dessas empresas.

Outra mudança altera o prazo para exclusão de participantes punidos. Atualmente, instituições excluídas por descumprimento das regras podem permanecer no sistema por até 30 dias após a decisão definitiva.

Com a nova regulamentação, a exclusão produzirá efeitos imediatamente após a comunicação da penalidade.

BC detalha regras para suspeita de fraude

O Banco Central também modificou os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.

A nova regulamentação detalha as responsabilidades das instituições no registro e no cancelamento dessas marcações.

Entre as medidas está a obrigação de informar o cliente quando houver um registro de suspeita de fraude. A comunicação deverá indicar a data da marcação e informar sobre a possibilidade de contestação.

As instituições também deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. O prazo máximo para responder ao usuário será de sete dias.

Além disso, a marcação deverá ser cancelada quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita.

A obrigação de comunicar os usuários começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras relacionadas às marcações de fraude entram em vigor imediatamente.

Com as alterações, o Banco Central modifica regras de funcionamento do Pix em diferentes etapas. Enquanto algumas medidas já têm aplicação imediata, as mudanças relacionadas ao Pix Automático em contas-salário e à cobrança híbrida começarão a valer em 2027.

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