Crimes digitais contra crianças crescem 25,3% em Goiás
Operação prende quatro pessoas por armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil; registros desse tipo de crime cresceram 176,7% no Brasil desde 2021
A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) prendeu em flagrante quatro pessoas durante a Operação Argos Infantis, deflagrada em Goiânia, Senador Canedo e Joviânia para investigar o armazenamento e o compartilhamento de material de abuso sexual infantil. A ação ocorre em meio ao crescimento dos crimes cometidos por meio de tecnologias digitais no Brasil. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apontam que os registros de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil chegaram a 4.063 casos em 2025, alta de 25,3% em relação ao ano anterior e de 176,7% em comparação com 2021.
A ofensiva policial em Goiás ocorre após outras ações voltadas ao combate a crimes dessa natureza. Em março de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardião Digital em 17 Estados, incluindo Goiás, com o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão contra pessoas investigadas por comércio e compartilhamento de arquivos de violência sexual infantojuvenil.
Também em Goiás, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem a mais de 50 anos de prisão pela Justiça Federal após a comprovação de 48 crimes relacionados à produção, ao armazenamento e ao compartilhamento de imagens de abuso na internet. Entre as vítimas estava o próprio sobrinho.
Segundo o delegado Guilherme de Sá Carneiro, responsável por investigações cibernéticas em Goiás, o armazenamento desse tipo de conteúdo é considerado crime hediondo e inafiançável. “É importante dizer que o simples armazenamento é um crime hediondo, e não de pouca relevância, porque atrás de cada imagem existe uma vítima que sofreu uma violência”, afirmou.
Crimes sexuais também avançam no ambiente digital
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 mostram que Goiás registrou, em 2025, 3.929 casos de estupro e estupro de vulnerável, com taxa de 52,9 registros para cada 100 mil habitantes. Desse total, 3.181 ocorrências foram classificadas como estupro de vulnerável, que envolve vítimas menores de 14 anos ou pessoas incapazes de consentir. A taxa estadual foi de 42,8 casos por 100 mil habitantes.
No recorte de meninas e mulheres, foram registrados 2.655 estupros de vulnerável e 687 estupros de adultas, totalizando 3.342 vítimas do sexo feminino e taxa de 88,9 casos por 100 mil mulheres. Considerando crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, Goiás contabilizou 2.696 vítimas de crimes sexuais em 2025.
No cenário nacional, os registros de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil, previstos nos artigos 240 a 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), chegaram a 4.063 casos em 2025. O número representa crescimento de 25,3% em relação a 2024 e de 176,7% desde 2021.
No mesmo período, os registros de aliciamento de crianças para fins libidinosos, previsto no artigo 241-D do ECA, cresceram 12,4%, chegando a 2.464 casos. A exploração sexual infantil teve aumento de 14,3%, com 1.281 registros, enquanto a intimidação sistemática virtual, conhecida como cyberbullying, cresceu 61,4%, alcançando 677 casos.

Exposição de crianças nas redes amplia debate sobre imagem
A presença de crianças e adolescentes na internet também envolve o compartilhamento de imagens por familiares. Dados citados no levantamento apontam que 85% dos jovens entre 10 e 17 anos acessam a internet várias vezes ao dia e 96% mantêm ao menos um perfil em redes sociais.
Nesse contexto, o sharenting, termo utilizado para definir o compartilhamento, por pais ou responsáveis, de imagens, vídeos e informações sobre os filhos na internet, passou a integrar o debate sobre exposição de menores no ambiente digital.
Segundo a advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira, fotos de festas, viagens e situações cotidianas, quando não envolvem monetização ou conteúdo erótico, podem estar inseridas no exercício regular do poder familiar e da liberdade de expressão.
A situação, conforme a especialista, muda quando a exposição passa a integrar uma atividade econômica. “O alerta surge quando a exposição passa a gerar engajamento profissional estruturado ou monetização baseada na imagem da criança”, afirmou.
Rotinas fixas de gravação, parcerias publicitárias, recebimento de produtos em troca de divulgação e geração de receita por visualizações estão entre as situações citadas pela advogada. Nesses casos, segundo Ana Luísa, é necessária a obtenção de alvará judicial para trabalho infantojuvenil.
A medida busca garantir que a atividade não prejudique o lazer, a vida escolar e a saúde mental do menor, além de assegurar que os rendimentos sejam aplicados em benefício da própria criança ou adolescente.
ECA Digital estabelece novas obrigações para plataformas
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital ou “Lei Felca”, entrou em vigor em 17 de março de 2026. A aprovação da legislação ocorreu após a tramitação de projeto no Congresso Nacional e ganhou repercussão com um vídeo publicado em agosto de 2025 pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.
A legislação estabelece novas obrigações para empresas de tecnologia relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. O simples preenchimento da opção “tenho 18 anos” deixa de ser suficiente, e as plataformas devem adotar métodos eficazes de verificação de idade e fornecer sinais de faixa etária por meio de APIs seguras.
Também fica proibida a criação de perfis comportamentais e o direcionamento de anúncios comerciais a crianças e adolescentes com base em rastreamento de dados ou análise emocional. A legislação proíbe ainda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contextos próprios do universo adulto.
Mecanismos que induzem ao uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, ficam proibidos para contas de menores. Em jogos eletrônicos, as loot boxes, caixas de recompensa pagas, também foram proibidas para o público infantojuvenil.
Contas de usuários de até 16 anos devem estar vinculadas às de um responsável legal, com acesso a painéis gratuitos de controle de tempo, bloqueio de compras e gestão de contatos em língua portuguesa.
Para regulamentar o cumprimento das regras, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.312/2026, que estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), integrado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal.
Por meio do Sistema Nidus, empresas de tecnologia devem comunicar indícios de crimes em diferentes prazos. Para riscos iminentes ou em curso, a notificação deve ocorrer em até 12 horas. Em casos de materiais recentes de violência sexual, o prazo é de até 72 horas. Para as demais situações, o prazo chega a sete dias.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multas de até R$ 50 milhões por infração ou de até 10% do faturamento da empresa no Brasil.
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