segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Impostos

Adaptação à CBS atinge 86% das notas emitidas

Levantamento da Receita mostra avanço na transição para o modelo de impostos sobre o consumo

João César Almeidapor em
Adaptação à CBS atinge 86% das notas emitidas
Foto: Marcelo Camargo/ABr

A transição para o novo modelo de impostos sobre o consumo avança entre as empresas brasileiras, e os dados iniciais apontam que a adaptação já é uma realidade para a maior parte dos grandes e médios negócios. Segundo levantamento da Receita Federal, cerca de 86% das notas fiscais emitidas nos últimos 30 dias por empresas obrigadas a destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) cumpriram a exigência. Foram 3,7 bilhões de notas emitidas com a informação do novo tributo e 600 milhões sem especificação.

 

As informações constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado com dados até 7 de outubro de 2026. A CBS faz parte da Reforma Tributária e, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS até 2033. O ano de 2026 é classificado como um período de testes para o sistema, operando com uma alíquota simbólica total de 1% que é abatida dos impostos vigentes.

 

O levantamento revela que 67% dos estabelecimentos emissores (855.152 empresas) já estão informando o tributo em todas ou em parte de suas notas. A liderança na adequação técnica ocorre no setor de transportes, onde 87% dos emissores de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já destacam a nova contribuição. Em seguida aparecem as comunicações (82%), o varejo, por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (81%), e as indústrias e atacadistas, via Nota Fiscal Eletrônica (78%).

 

Para a Receita Federal, as empresas devem usar esse período de testes para “planejar as mudanças necessárias de acordo com suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos”.

 

Mudança no prazo

 

Enquanto as médias e grandes ajustam seus sistemas de faturamento, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, dispensadas de destacar a CBS neste ano, receberam mais prazo para organizar a transição para 2027, ano em que a CBS passará a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins deixarão de existir.

 

Após reivindicações do Sebrae e de contadores, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o calendário de adesão. A opção pelo regime simplificado em 2027, que costumava ocorrer em janeiro do próprio ano, agora poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A definição sobre a forma de recolhimento dos novos tributos foi estendida até 30 de outubro.

 

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra.

Regularidade fiscal preocupa empresários

 

A principal dificuldade para as empresas está na regularização financeira. Para aderir ao Simples e às regras da reforma, o Comitê exigiu que os pequenos empresários quitem todas as suas pendências fiscais até 30 de outubro, sob pena de exclusão do sistema. O conselheiro suplente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Fernando Willians Witicovski, alerta que a regra muda o fluxo de caixa no fim do ano.

 

“A dívida tributária que você poderia deixar para resolver ou usar esse capital de giro para se organizar com outras contas, para preparar o seu estoque para o Natal e fazer um investimento, você vai ter que desembolsar esse dinheiro agora, manter a sua regularidade agora para que você não seja excluído do Simples Nacional”, ressalta.

 

Até 30 de outubro, as empresas do Simples precisarão decidir como pagarão o novo imposto em 2027, onde poderão manter a CBS dentro da guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), ou optar pelo regime híbrido. Na segunda opção, recolherão a CBS em uma guia separada para repassar integralmente os créditos tributários gerados aos seus clientes pessoa jurídica.

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Brasil CBS ibs imposto reforma tributária

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