sábado, 31 de outubro de 2026
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Justiça manda Meta remover posts que incentivam assédio eleitoral

Empresa tem 24 horas para retirar 14 publicações e deverá alertar usuários sobre discriminação política no trabalho; MPT pede indenização de R$ 50 milhões

Thiago Borgespor em
Justiça manda Meta remover posts que incentivam assédio eleitoral
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Meta terá de retirar do Instagram, Facebook e Threads publicações que incentivem empregadores a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A determinação foi concedida em caráter liminar nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão também determina a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas no Brasil.

O MPT pede ainda que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Porém, o valor ainda será analisado pela Justiça, já que a decisão atual é provisória.

Denúncias de assédio eleitoral

A ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em todo o país durante as eleições de 2026. Desse total, 1.147 foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

Segundo o órgão, as publicações questionadas incentivavam práticas como investigar perfis de funcionários para identificar suas posições políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, rejeitar candidatos a vagas por suas convicções e demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões. Também havia conteúdos que estimulavam a exposição pública e a ridicularização de trabalhadores.

O Ministério Público (MP) aponta ainda que mecanismos de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam ampliar a circulação desse tipo de material.

Além da retirada das publicações, a Meta deverá avisar os responsáveis pelas contas atingidas sobre a remoção, em até 48 horas, e preservar os conteúdos e registros técnicos até o encerramento do processo. A empresa também terá 72 horas para publicar um comunicado institucional, que deverá permanecer disponível por cinco dias consecutivos.

Liberdade de expressão

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso reconheceu que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos, mas ressaltou que essas garantias não autorizam o incentivo à discriminação nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a expressão de posicionamentos partidários da convocação à perseguição profissional de pessoas por suas escolhas eleitorais. A decisão também aponta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como justificativa para uma punição discriminatória.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Se não divulgar o alerta institucional no prazo determinado, a penalidade poderá chegar a R$ 200 mil.

A liminar não encerra o processo. A empresa ainda poderá apresentar defesa na Justiça do Trabalho, enquanto o pedido de indenização coletiva segue pendente de julgamento.

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