Empresa rural: uma solução necessária para o agronegócio brasileiro

Confira o artigo, desta sexta-feira (22/10), por Pedro Cruvinel

Postado em: 22-10-2021 às 11h13
Por: Redação
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Confira o artigo, desta sexta-feira (22/10), por Pedro Cruvinel | Foto: Redação

Há anos que o agronegócio é o setor mais pujante da economia brasileira. Ano passado, mesmo com toda a crise gerada pela pandemia de Covid-19, alcançou a participação de 26,1% do PIB brasileiro, segundo cálculos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Além do mais, registrou-se produções recordes na agricultura brasileira, tendo em vista que as safras de algodão, soja e milho atingiram, respectivamente, 7,4 milhões de toneladas, 124,8 milhões de toneladas e 102,6 milhões de toneladas, desta maneira, houve crescimento de 4,9%, 4,3% e 2,5%, respectivamente. O agricultor brasileiro, em muitos casos, é mais eficiente que seus colegas americanos, argentinos e franceses.

Entretanto, o agricultor brasileiro ainda comete alguns pecados inaceitáveis em uma economia cada vez mais competitiva e globalizada, como a não constituição de uma empresa rural. Assim, ao realizar seus negócios em nome próprio, deixa de organizar sua atividade de forma mais dinâmica, em consonância com o sistema capitalista. A constituição de empresa rural proporciona diversas vantagens, seja na área tributária – com a redução legal da tributação, aumento na margem líquida e menor risco de autuações fiscais – ou na cível – com a proteção do patrimônio, planejamento sucessório e continuidade da empresa. Além do mais, a empresa rural também se sujeita aos preceitos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005). Logo, em momentos de crise, o empresário rural também terá as proteções e garantias para a continuidade de seu negócio e maior margem de negociação com seus credores.

Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro possui soluções que podem tornar o agronegócio ainda mais competitivo internacionalmente. A falta de conhecimento legal, destarte, não pode ser um óbice para o aperfeiçoamento deste ramo econômico tão importante para o nosso país. A profissionalização da produção rural é uma tendência cada vez mais crescente e aquele que deixar de constituir sua empresa rural terá maior dificuldades a médio e longo prazo.

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