Anac prevê cobrança de bagagem em voo doméstico

A proposta passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos

Postado em: 11-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A proposta passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos

As companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em voos domésticos. A mudança está prevista na proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.

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No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total

A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.

A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.

As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30 dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será publicada amanhã (11) no Diário Oficiail da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão votadas pela diretoria da Anac.

Mudanças propostas

A companhia aérea deverá informar o valor total da passagem (bilhete mais taxas) a ser pago em moeda nacional, bem como regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades, tempo de escala e conexão e eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e o valor do excesso de peso dos volumes despachados.

Sobre a possibilidade de transferência do bilhete, a proposta da Anac diz que a passagem é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem.

Se a passagem estiver com erro no nome ou sobrenome do viajante, deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque.

Sobre casos de quebra contratual e multa por cancelamento, a proposta da Anac diz que fica proibido o estabelecimento de multa em valor superior ao do bilhete, bem como a cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso. A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração. 

 

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