Justiça de Santa Catarina investigará conduta de juíza que negou aborto à criança

O Código Penal não estabelece nenhuma limitação de semanas de gravidez para a realização do aborto em casos de estupro

Postado em: 21-06-2022 às 17h15
Por: Rodrigo Melo
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O Código Penal não estabelece nenhuma limitação de semanas de gravidez para a realização do aborto em casos de estupro | Foto: Reprodução / AMC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou em meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer. A magistrada induziu, em audiência, uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal, história que foi revelada, nesta segunda-feira (20/6), em reportagem pela The Intercept Brasil.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, afirma o TJ-SC em nota à imprensa.

O Tribunal alega ainda que o processo está sob segredo de Justiça, “pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público” e que não haverá manifestação do órgão sobre o caso, além do que foi dito no comunicado.

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O Código Penal não estabelece nenhuma limitação de semanas de gravidez para a realização do aborto em casos de estupro. Além disso, ainda de acordo com a reportagem, laudos médicos sugerem que a criança de 11 anos corre maior risco de vida a cada semana de gravidez.

Entenda o caso da negação ao aborto

De acordo com a reportagem da The Intercept Brasil, uma criança de 11 anos acompanhada da mãe, procurou o serviço médico do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. O estupro ocorreu quando a vítima tinha dez anos.

No entanto, as regras do hospital permitem o procedimento com até a 20ª semana de gestação e, portanto, exigiram uma autorização judicial. As duas normas não estão contempladas na lei.

Durante a audiência, Zimmer afirma que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio”. Ela perguntou ainda se a garota poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar e ainda sugeriu se a menina gostaria de dar um nome ao bebê.

Joana Ribeiro Zimmer é titular da Vara Cível da comarca de Tijucas e é especializada no tema de infância e adoção. Tem artigo publicado sobre o tema no livro “Estatuto da Criança e do Adolescente: 30 anos, Grandes Temas, Grandes Desafios” (ed. Lumen Juris).

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