É crime? Equipamentos usados para travar radares eletrônicos de velocidade são vendidos na web

Nos últimos meses, cresceu o número de vendas de equipamentos capazes de impedir o funcionamento de radares eletrônicos de velocidade. Os equipamentos

Postado em: 07-07-2022 às 17h39
Por: Ícaro Gonçalves
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Alguns motoristas usam da estratégia para não pagar pedágio, rodar com o licenciamento vencido, desrespeitar o rodízio e até para praticar crimes ao volante | Foto: Reprodução

Nos últimos meses, cresceu o número de vendas de equipamentos capazes de impedir o funcionamento de radares eletrônicos de velocidade. Os equipamentos têm sido anunciados em sites de vendas online e levantam o debate sobre a ilegalidade do aparelho.

Alguns motoristas usam da estratégia para não pagar pedágio, rodar com o licenciamento vencido, desrespeitar o rodízio e até para praticar crimes ao volante.

A venda desses aparelhos é considerada ilegal no Brasil. Contudo, não é difícil encontrá-los à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, ofertados por valores que variam de R$ 600 a R$ 1.000 – sem incluir o pagamento de impostos e taxas referentes à sua importação.

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Como funcionam?

Com uso de sinais de rádio, os equipamentos detectam e, em seguida, “embaralham” os sinais emitidos pelos radares, inviabilizando a medição da velocidade do veículo. Alguns aparelhos chegam inclusive a impedir o funcionamento das pistolas comumente utilizadas pela Policia Rodoviária Federal para fiscalizar a velocidade.

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Também existem modalidade nas quais as ferramentas utilizam flashes ocultos na moldura da placa, acionados sempre que um radar é detectado de modo a ofuscar o radar de fiscalização.

É ilegal?

Segundo o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso de aparelhos e softwares especificamente para detectar a presença de radares não desrespeita a lei, embora seja “repreensível”.

Aplicativos para celulares como o Waze, por exemplo, executam essa função sem prejuízo às regras de trânsito. Por outro lado, o especialista ouvido pelo portal Uol destaca que recursos capazes de interferir diretamente na leitura ou na identificação da placa veicular são ilegais.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Vieira.

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