Empresas devem informar ao consumidor sobre assistências técnicas

Os estabelecimentos devem conter informações referentes à razão social, nome de fantasia, endereço completo, número de telefone, além de CNPJ ou CPF do prestador da assistência técnica autorizada

Postado em: 27-08-2018 às 14h45
Por: Alessandra Rocha
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Os estabelecimentos devem conter informações referentes à razão social, nome de fantasia, endereço completo, número de telefone, além de CNPJ ou CPF do prestador da assistência técnica autorizada

A entrega da lista de assistências técnicas credenciadas deve ser realizada no momento da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 10.233. (Foto: Reprodução/Internet)

Da Redação

Entrou em vigor a lei obriga empresas a informar ao consumidor a relação de assistências técnicas autorizadas. De acordo com a norma, na relação deve constar a razão social, nome de fantasia, endereço completo, número de telefone, além de CNPJ ou CPF do prestador da assistência técnica autorizada.

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Além da relação, o comerciante deve fixar uma placa ou cartaz, com dimensão mínima de 20 cm x 30 cm em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei. 

A entrega da lista de assistências técnicas credenciadas deve ser realizada no momento da compra, conforme o previsto na Lei Municipal nº 10.233. Caso o estabelecimento desobedeça à norma, o consumidor pode registrar uma reclamação na sede do Procon, nas unidades do Vapt-vupt ou pelo site do ProconWeb .

 

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