Após ação da DPE-GO, mulher presa por furto de shampoo consegue liberdade em Aparecida

A DPE-GO buscava a soltura da mulher baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave

Postado em: 18-12-2023 às 12h26
Por: Ícaro Gonçalves
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A DPE-GO buscava a soltura da mulher baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave | Foto: Reprodução

Uma mulher que estava presa sob suspeita de furtar oito unidades de shampoo em uma loja de Aparecida de Goiânia conseguiu a liberdade após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação de habeas corpus, ingressada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), entendia que o valor dos produtos era muito baixo e não justificava a necessidade de reclusão da mulher.

Desde o recebimento da denúncia, a DPE-GO buscava a soltura da mulher baseada no princípio da insignificância, que diz que o direito penal não deve se preocupar em “punir” condutas em que o resultado não é suficientemente grave. No caso da assistida, o argumento se sustentava pelo fato da mulher ser ré primária e pelo valor dos produtos ser baixo.

Mesmo com os requisitos que a enquadrava para ter o direito ao habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido e manteve a mulher presa. Diante disto, a Defensoria recorreu ao STJ.

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Na ação, o defensor público Saulo Carvalho David, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Segunda Instância, afirmou que fica “evidente a insignificância ao patrimônio da loja porque o valor dos objetos subtraídos (8 vidros de shampoo com valor de R$ R$ 93,90), revela-se inexpressivo para a empresa, tanto mais porque os objetos foram devolvidos em sua integralidade, não tendo a conduta, assim, causado qualquer lesão ao patrimônio da vítima”.

Após a constatação dos fatos, o STJ acolheu o pedido da DPE-GO e concedeu habeas corpus determinando a soltura da mulher. O caso também contou com a atuação da 2ª Defensoria Pública Especializada Criminal, da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal, e da 2ª Defensoria Pública Especializada do Júri.

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