Agrodefesa reforça medidas sanitárias com objetivo de evitar gripe aviária em Goiás

A intenção é garantir a prevenção e o controle de doenças em Goiás, como a Influenza Aviária (gripe aviária) e NewCastle

Postado em: 05-01-2024 às 12h24
Por: Matheus Santana
Imagem Ilustrando a Notícia: Agrodefesa reforça medidas sanitárias com objetivo de evitar gripe aviária em Goiás
A medida sanitária é parte de uma série ações adotadas pelo Governo de Goiás | Foto: Divulgação/ Agrodefesa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa no mês de outubro, que estabelece o prazo para até o dia 31 de janeiro de 2024 do registro ou recadastramento de estabelecimento comercial avícola na agência.

A intenção é garantir a prevenção e o controle de doenças em Goiás, como a Influenza Aviária (gripe aviária) e NewCastle. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Vale lembrar que todo o Brasil está em estado de alerta sanitário para a gripe aviária.

Estados situados nas regiões litorâneas, que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul, já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária. Essa medida sanitária faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo de Goiás.

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No mês de agosto do ano passado, já havia sido publicado em Goiás o decreto estadual estabelecendo a situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). O decreto segue as recomendações da Portaria 624 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que o estado é referência na defesa sanitária e o produtor goiano, tem trabalhado para evitar que doenças cheguem e se disseminem, no estado de Goiás.

“Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas sempre existe a possibilidade de ocorrência de foco. Nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para Influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca.

A instrução normativa orienta, por exemplo, a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre e o fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros.

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