Goiás abriga 33 grávidas e lactantes no sistema carcerário

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos

Postado em: 29-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos

Nenhuma unidade prisional do Brasil é dotada com creche

Entre as cerca de 31 mil mulheres que cumpriam pena em todo o país em setembro deste ano, 477 estavam grávidas ou amamentando. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o total representa um aumento superior a 12% em comparação a agosto, quando havia, no interior do sistema prisional, 425 grávidas e lactantes.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido pelo CNJ, 302 presas estavam grávidas e 175 estavam amamentando, em setembro. São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

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Mais cedo, o CNJ chegou a divulgar que o total de mulheres nestas condições, no mês passado, era de 466 grávidas ou lactantes, mas o cadastro nacional foi atualizado com a inclusão de 11 casos registrados em estados onde, inicialmente, o conselho informou não haver detentas grávidas ou lactantes: nove no Maranhão e duas em Alagoas. 

Segundo o CNJ, o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Inspeções

Entre janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ visitou 34 estabelecimentos penais de todo o país, com exceção ao Amapá que, no período, não contabilizava nenhuma presa grávida ou amamentando. O objetivo das visitas coordenadas pela então juíza auxiliar da presidência do órgão, Andremara Santos, era verificar as condições de custódia das mulheres e das crianças em fase de amamentação que se encontravam no interior dos estabelecimentos prisionais.

De acordo com a equipe do CNJ, mais de 75% dos estabelecimentos apresentaram condições gerais de conservação inadequadas. Trinta dos estabelecimentos são destinados exclusivamente às mulheres, mas apenas 25 dos 34 visitados têm segurança interna feita exclusivamente por agentes penitenciárias. (Agência Brasil)  

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