MP-GO requer parecer técnico do COE sobre flexibilização de caravanas na 44

A Procuradoria-Geral de Goiânia tem 24h para se manifestar e explicar os motivos que levaram à tomada da decisão de flexibilização - Foto: Divulgação

Postado em: 13-10-2020 às 12h30
Por: Redação
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A Procuradoria-Geral de Goiânia tem 24h para se manifestar e explicar os motivos que levaram à tomada da decisão de flexibilização - Foto: Divulgação

Da Redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) por meio da 53ª e da
87ª Promotorias de Justiça de Goiânia, ajuizou uma ação civil pública (ACP) de
obrigação de fazer para que seja submetida ao Centro de Operações de Emergência
(COE) a medida de flexibilização que permitiu o acesso de caravanas, grupos de
compras e excursões na Região da 44.

O juiz Gilmar Luiz Coelho determinou que o procurador-geral
de Goiânia, Brenno Kelvys Souza Marques, se manifeste em 24h explicando os
motivos que levaram à tomada da decisão. Na ACP, os promotores de Justiça
Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves requerem também que
sejam encaminhadas ao COE-Goiânia, sem seletividade, as matérias referentes à
restrição e flexibilização de atividades comerciais e não comerciais para
discussão e encaminhamentos técnicos descritos na norma municipal.

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Segundo os promotores de Justiça, no dia 9 deste mês, o
Município publicou o Decreto Municipal nº 1.808, autorizando o retorno dos
eventos de negócios – feiras de negócios, congressos e seminários científicos e
acadêmicos –, a reabertura do Zoológico de Goiânia e o acesso de caravanas,
grupos de compras e excursões na denominada Região da 44.

Segundo o MP-GO, diferentemente do que ocorreu em relação
aos eventos de negócios e do Zoológico de Goiânia, o COE não se manifestou
sobre a permissão de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões na Rua
44, houve apenas uma deliberação no dia 5 de outubro, para que fosse elaborado
um planejamento nesse sentido para reavaliação posterior.

Os promotores afirmam também que ainda há inúmeras
atividades pendentes de reabertura pelo município, como, por exemplo, educação
infantil, eventos sociais – festas, casamentos, velórios, entre outros –, “de
modo que a exclusão da apreciação do COE de determinadas áreas pode comprometer
resultados globais de combate à disseminação do coronavírus e a Covid-19”.

Para os promotores de Justiça, o prefeito, ao decidir, pode
adotar elementos técnicos de outras fontes, no entanto, não pode excluir
matérias da apreciação do COE, pois esse grupo de trabalho, enquanto instalado
e em operação, tem o dever de “discutir medidas e ações emergenciais de
mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da
Covid-19”, nos termos do decreto do próprio Executivo municipal.

 

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