Misael Oliveira pode perder mandato e se tornar inelegível

Prefeito de Senador Canedo é alvo de processo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

Postado em: 23-02-2016 às 00h00
Por: Redação
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Prefeito de Senador Canedo é alvo de processo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

A promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o município de Senador Canedo, o prefeito Misael Oliveira (PDT) e a J.P. da Guirra Produções, representada por Janice Pereira da Guirra.

A petição é datada de 29 de janeiro de 2016, sendo que o juiz Thulio Marco Miranda aguarda a devolução de mandado de notificação, em que Misael e os demais citados aparecem como réus, cuja intimação foi publicada na sexta-feira passada.

Tamara do Amaral destaca, na petição, que a partir de representação recebida pela promotoria, no dia 29 de junho de 2015, foi instaurado procedimento preparatório para averiguar a notícia de irregularidade na contratação da empresa citada para a realização de shows artísticos para o Rodeio Show, em 2014 e 2015, na cidade.

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Relata que, em 2014, a prefeitura inexigiu a realização de licitação, selando contrato através de terceiro, no valor de R$ 259 mil. Cita que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não encontrou irregularidades no processo, mas ressalvou o fato de a celebração do contrato ter sido realizada com terceiro, detentor de cartas de exclusividade apenas para determinados dias, fornecidos pelas empresas que representavam os artistas, em detrimento do inciso III, do artigo 25, da Lei no8.666/93 (fls. 142/173 do procedimento preparatório).

Entretanto, a promotora frisa que, em 2015, o município de Senador Canedo, “representado pelo réu Misael Pereira de Oliveira, ignorou a ressalva feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás e novamente contratou a empresa J.P. DA GUIRRA PRODUÇÕES-ME, em afronta à Lei 8666/93, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de shows com os artistas João Neto & Frederico, Zé Henrique & Gabriel e Gino & Geno, que ocorreram nos dias 28, 30 e 31 de maio de 2015, durante o “RODEIO SHOW 2015” (fls. 260/388 do procedimento preparatório)”.

Pela análise dos documentos constantes nos autos, de acordo com a promotora, verifica-se que a ré J. P. DA GUIRRA PRODUÇÕES ME não se trata de empresária exclusiva dos artistas contratados pelos requeridos. “O que ocorre nos autos, é que não se tratou de contratação feita nos parâmetros legais, visto que, as “cartas de exclusividade” apresentadas pelas empresas, revelam, justamente, que não se trata de empresário exclusivo dos aludidos artistas, uma vez que as tais cartas se tratam, em verdade, de declarações de exclusividade daqueles especificamente para as apresentações nos dias e horários determinados para cada um dos shows”, diz a promotora.

Para Tamara do Amaral, ocorreu que a empresa contratada conseguiu, junto aos empresários dos artistas, uma declaração de exclusividade daqueles para a apresentação nas festividades relacionadas ao já citado evento, nas datas específicas das apresentações na pretensão de firmar contrato administrativo, através de inexigibilidade de licitação junto à Municipalidade, “com o evidente intuito de burlar o ordenamento jurídico positivado, fugindo da necessária realização de processo licitatório”.

Conduta

Na petição, a promotora faz a diferenciação entre empresário exclusivo e empresário intermediário. Enquanto o empresário exclusivo representa determinado artista, com exclusividade, o intermediário (caso dos autos) é aquele que agência eventos em datas específicas. Ela requer a notificação dos réus, citação e condenação dos réus por improbidade, e pede o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outros. 

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