Judiciário e TCM propõem data-base aos servidores

Projetos de lei que preveem aplicação da data-base estão em fase de tramitação na Assembleia Legislativa

Postado em: 28-10-2016 às 08h00
Por: Renato
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Projetos de lei que preveem aplicação da data-base estão em fase de tramitação na Assembleia Legislativa

Venceslau Pimentel

A revisão geral anual salarial do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) vai beneficiar servidores das duas instituições, em 10% e 11,28%, respectivamente. As propostas estão tramitando na Assembleia Legislativa.

No caso do TJ, a aplicação da data-base é estendida aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, de 4,2%. Para efetivos e comissionados a aplicação dos dois percentuais é retroativa a 1º de janeiro de 2016.

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Ao justificar a proposta de revisão salarial dos servidores, o presidente do Tribunal de Justiça, Leobino Valente Chaves, diz reconhecer que o projeto implica em elevação da despesa de pessoal, mas que o impacto na folha de pagamento não esgota os recursos orçamentários para arcar com a data-base.

“A razão é que não foram preteridos a cautela devida quanto à manutenção de reserva suficiente de recursos para a cobertura do crescimento vegetativo da folha de pagamento e o respaldo a outros projetos, dentro dos limites de despesas estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se averigua no Demonstrativo de Despesas que segue anexo (ao projeto)”, salienta o desembargador.

Ainda conforme Chaves, a suportabilidade da previsão orçamentária não deixa de ser mantida com os cálculos realizados de acordo com o método esposado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelas Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, como mostram os demonstrativos anexos ao projeto de lei.

Com base nas citadas demonstrações da Diretoria Financeira, o aumento da despesa de pessoal, decorrente da proposta que tramita na Assembleia, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No texto do projeto, o presidente do TCM, Honor Cruvinel, informa que o impacto financeiro mensal na folha do órgão, com a concessão da reposição salarial, será de R$ 856.459,80. Com isso, a folha de pessoal passa de R$ 11.250.404,99 para R$ 12.106.855,79.

Por outro lado, Cruvinel explica que a extinção dos cargos de profissionais de Saúde e auxiliar operacional, que se encontram vagos e os ocupados à medida que vagarem, assim como a não transformação do cargo de auxiliar de Controle Externo em auditor, como também do cargo de técnico de Controle Externo. Junto com a alteração nos critérios da promoção, ele estima uma economia anual de R$ 6 milhões.

Cruvinel também defende a concessão da data-base para evitar a perda de profissionais concursados. Do concurso realizado em 2009, ele estima que 40 servidores desistiram dos cargos e 34 entraram com pedido de exoneração. Do certame de 2012, 24 desistiram e 16 pediram demissão.

O conselheiro diz que, no comparativo de salários do TCM, em cargos iniciais e finais, o de Goiás ocupa 13ª posição, com R$ 8,5 mil e 16,7 mil, respectivamente. Ele relaciona, por exemplo, o tribunal de Roraima, em que a remuneração inicial é de R$ 8,5 mil, e a final, de R$ 32,2 mil.

Projeto cria auxílio para bancar creche e alimentação

Na proposta do TCM, está prevista a criação, de caráter indenizatório, do auxílio-alimentação e auxílio-creche para os servidores ativos, limitando-o a 10% e 8% do cargo inicial da carreira de Auditor de Controle Externo, respectivamente.

Cruvinel explica que os referidos auxílios só serão concedidos após regulamentação dos valores e critérios por meio de resolução do Tribunal. “Os auxílios visam estender, por questão de justiça e equidade (princípios norteadores do Estado Democrático de Direito), os benefícios já concedidos a Membros e servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do Tribunal de Contas da União, dentre outras diversas Cortes de Justiça e de Contas”.

Parâmetro

Os servidores do órgão também passarão a receber auxílio-creche, de caráter indenizatório, que não poderá ultrapassar a 8% do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo. Será concedido um único auxílio-creche ao servidor, ainda que tenha mais de um filho ou dependente apto a recebê-lo, sendo os requisitos, condições e percentuais estabelecidos em ato normativo próprio. 
 

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