Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Venda de cerveja pode ser liberada em estádios

Para o deputado Talles Barreto, autor do projeto, a liberação de bebidas não implica em aumento de violências nos estádios

Postado em: 19-11-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Venda de cerveja pode  ser liberada em estádios
Para o deputado Talles Barreto, autor do projeto, a liberação de bebidas não implica em aumento de violências nos estádios

O debate sobre a liberação da venda e consumo de cerveja em estádios e ginásios esportivos geridos pelo Governo Estadual volta à discussão, depois que a Assembleia Legilativa aprovou projeto de lei nesse sentido. 
Pela proposta, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB) -que para virar lei tem de ser sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) –  as bebidas somente poderão ser vendidas e entregues aos torcedores em copos plásticos, que não tenha capacidade acima de superior a 500 ml.
Cada consumidor só poderá comprar apenas uma unidade de cerveja por vez, tendo que apresentar no ato a carteira de identidade, comprovando ser maior de 18 anos. No caso do Estádio Serra Dourada, em Goiânia, compreende-se o espaço interno e o espaço externo (estacionamento) do referido complexo. Quem vender o produto a menores poderá responder civil e criminalmente. 
“O projeto de lei objetiva solucionar um desconforto enfrentado pelos torcedores na ocasião em que se dirigem aos estádios e ginásios esportivos e se vêem impedidos de consumir bebidas alcoólicas, já que a ingestão da referida substância nesses locais se tornou um hábito dos frequentadores”, diz o texto da proposta do deputado tucano.
Barreto salienta que o futebol é um dos meios de lazer mais utilizado pela população brasileira, por isso mesmo, considerado um momento de distração, responsável pela confraternização e integração de diversas pessoas e de toda a família. “No entanto, a bebida alcoólica foi considerada a grande responsável pelo elevado número de violências dentro dos estádios, tendo sua comercialização proibida a partir da assinatura pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público e pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF do Termo de Ajuste de Conduta – TAC”.
No entanto, o parlamentar entende que essa decisão foi imposta sem a realização de um estudo pormenorizado que comprovasse ser o álcool o grande responsável por este problema. Para ele, a venda de bebidas alcoólicas não implicam, necessariamente, em acréscimo da violência dentro e fora dos estádios. Ele cita como exemplo a realização da Copa das Confederações no ano de 2013, realizada nas grandes cidades do Brasil, com a livre venda de bebidas alcoólicas e sem que, fossem registrados incidentes ou quaisquer prática de delitos em virtude do consumo.
Diante da justificativa, Talles Barreto conclui que essa proibição é ilegal, considerando que a bebida alcoólica é uma substância lícita e liberada no Brasil. “A propósito, convém destacar a competência do Estado para legislar sobre o respectivo assunto, já que a Carta Magna atribui competência concorrente ao Estado para legislar sobre o consumo”, frisa o deputado.
Ele destaca o artigo 24, que trata da das competências da União, Estado e ao Distrito Federal de legislar, também, sobre a produção e consumo de bebidas alcoólicas. “Assim, é nítida a competência do Estado para legislar sobre a matéria contida no presente projeto”. Barreto finaliza a sua justificativa, salientando que o seu projeto tem por objetivo, além de autorizar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e ginásios esportivos, a regularização a comercialização desse tipo de bebida, traçando diretrizes essenciais para a preservação da ordem e paz pública nestes ambientes.
Em 2014, Talles Barreto apresentou projeto de igual teor, que chegou a ser aprovado pelo plenário da Assembleia, mas foi vetado pelo governador e mantido pela maioria dos deputados.

Polêmica
A polêmica em torno da proibição da venda e consumo de bebidas em estádios, especificamente no Serra Dourada, vem se arrastando desde 2008, quando foi assinado um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, a Federação Goiana de Futebol (FGF) e o governo do Estado.
Para o MP, dispositivos da Lei nº 12.299/2010, que alterou o Estatuto do Torcedor, veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol, o que também é referendado pela Política Nacional sobre o Álcool. Para o órgão, trata-se de uma medida que visa garantir a segurança de quem vai ao estádio em dias de jogos.
Durante a Copa do Mundo, havia autorizado para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante o torneio, mas de forma transitória, segundo o MP.

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