Paço aponta impossibilidade jurídica para atender data-base

Rogério Cruz (Republicanos) diz ser favorável ao pagamento da revisão do salário dos servidores

Postado em: 17-08-2021 às 07h40
Por: Redação
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Rogério Cruz (Republicanos) diz ser favorável ao pagamento da revisão do salário dos servidores | Foto: Reprodução

Uma das alternativas que o prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Republicano) poderia buscar para conceder o pagamento da data-base dos servidores municipais, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), também não deve conceder a revisão dos salários dos servidores. O entendimento é que uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes selou a questão por ferir a Lei Complementar 173 de 2020 que condicionou a ajuda da União aos entes da federação a limites de gastos para manutenção do equilíbrio fiscal de estados e municípios. 

O TCM havia se posicionado favorável à possibilidade de pagamento do data-base, mas o acórdão era anterior à decisão do ministro do STF. Com isso, os servidores municipais não devem receber o data-base em 2021. Em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (16), o prefeito apontou impossibilidade legal na concessão da revisão dos vencimentos dos servidores durante a pandemia devido a legislação federal que proibiu o aumento de gastos durante a pandemia.

O parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) aponta que a legalidade não é o único parâmetro da vedação das correções e cita que a resposta do TCM sobre a revisão tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese. “Os entendimentos favoráveis se fundamentam no caráter constitucional da revisão geral anual (art. 37, X, da CRFB/88), ausência de expressa menção ao termo “revisão” no art. 8º, I, da L.C. 173/2020 e sua finalidade de apenas recompor a remuneração do servidor frente ao fenômeno inflacionário”, cita o documento.

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Por outro lado, de acordo com a PGM, existem ainda entendimentos desfavoráveis, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que apontou que as vedações dispostas na LC 173 contemplam a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 

Outro detalhe que o relatório cita é a data de decisão do acórdão do TCM-GO, que é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer monocrático pela impossibilidade de revisão geral anual.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).

Rogério Cruz afirmou em coletiva que é favorável ao pagamento do data-base dos servidores e que se reunirá com o TCM e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para buscar um entendimento sobre o processo. O prefeito havia sinalizado que concederia o benefício aos servidores e que a prefeitura aguardava apenas o parecer técnico com o impacto fiscal da concessão.

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindisaúde-GO) aponta que não há impedimentos no pagamento da data-base de 2019/2020, tendo em vista que a revisão é anterior à legislação federal. O presidente da entidade, Ricardo Manzi, aponta que a concessão dos benefícios não deve sobrecarregar os gastos da prefeitura com a folha de pagamento acima do teto de 70% prevista na LRF

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