Câmara muda reforma e aprova novo Imposto de Renda de 15% sobre dividendos

A emenda teve 319 votos favoráveis e 140 contrários; deputados continuam votando alterações no texto principal.

Postado em: 02-09-2021 às 15h56
Por: Luan Monteiro
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A emenda teve 319 votos favoráveis e 140 contrários; deputados continuam votando alterações no texto principal | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (02/09), uma emenda para que a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos seja de 15%. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.

Anteriormente, a taxa era de 20%. O texto foi aprovado após acordo entre líderes do centrão e da bancada governista. Parlamentares de oposição votaram contra a redução.

A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do Imposto Renda, aprovado na última quarta-feira (1°). É a mesma alíquota proposta pelo governo federal, autor do projeto. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.

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O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), defendeu a manutenção dos 20%. Segundo ele, a alíquota maior é compensada por outros dispositivos do texto que reduzem a tributação pelo Imposto de Renda.

A oposição era contrária à mudança. “Isso é um escândalo”, afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA). Já o deputado Cacá Leão (PP-BA) disse que havia um acordo de partidos governistas a favor do destaque. O argumento é de que a taxação menor favorece o setor produtivo. “É preciso valorizar quem produz”, completou Efraim Filho (DEM-PB).

Os deputados continuam analisando destaques ao projeto que reformula a legislação do Imposto de Renda.

Destaques

Antes da votação, os parlamentares haviam rejeitado outros três destaques de partidos que também buscavam modificar a tributação de lucros e dividendos.

O primeiro destaque, do partido Novo, criava uma regra de transição para a incidência do IR sobre os dividendos. O segundo, do PT, instituía três alíquotas para a tributação de lucros de dividendos (20%, 25% e 35%), com base no valor distribuído. O terceiro, do Psol, previa alíquota igual a das pessoas físicas tributadas pelo IR.

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