Entenda qual a função do Ministério Público Federal perante a sociedade
Órgão tem como missão promover a realização da Justiça em favor da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito
Por: Maria Paula Borges
O Ministério Público Federal (MPF) tem como função essencial à Justiça, conforme a Constituição Federal de 1988, a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, a defesa de ordem jurídica e a defesa do regime democrático. O órgão é composto pelos 26 Ministérios Públicos Estaduais (MPE), que atuam perante a Justiça estadual, e pelo Ministério Público da União (MPU), que possui quatro ramos o MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Além de atuar como uma espécie de fiscal da lei, o MPF atua nas áreas cível, criminal e eleitoral. Na área eleitoral, o órgão pode intervir em todas as fases do processo, agindo em parceria com os MPE. Atua também na Justiça Federal, em causas em que a Constituição considera haver interesse federal.
A atuação do órgão ocorre perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais, em casos regulamentados pela Constituição vigente e pelas leis federais. O MPF atua ainda preventivamente, extrajudicialmente, quando atua por meio de recomendações, audiências públicas e promove acordos por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
O MPF é chefiado pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República – atualmente Jair Bolsonaro (PL) – mediante autorização da maioria absoluta do Senado Federal. A sede administrativa está localizada na Procuradoria-Geral da República.
Assim como o Ministério Público brasileiro, o MPF não faz parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo independência funcional assegurada pela Constituição. O órgão atua em casos federais sempre que a questão envolve interesse público.
Vale ressaltar que o Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado, não sendo possível a sua extinção ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Os membros, por sua vez, possuem autonomia institucional e independência funcional, portanto, têm liberdade para atuar conforme suas convicções, sempre baseadas na lei.
Estrutura
O MPF é um dos ramos do MPU, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. O órgão defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
A organização, funcionamento e atribuições administrativas dos órgãos e unidades obedecem ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar, no Regime Interno Diretivo do MPF, no Regimento Administrativo do MPF e nas diretrizes constantes no Planejamento Estratégico Institucional.
A estrutura em si conta com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Procuradorias Regionais da República (PRRs), Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal (PRs) e Procuradorias da República nos Municípios (PRMs). As três primeiras conferem à unidades administrativas de gestão, e a última à unidades administrativas vinculadas à respectiva PR do estado.
Na sede, funciona o gabinete do Procurador-Geral da República, em que estão vinculadas as secretarias de Cooperação Internacional, de Perícia, Pesquisa e Análise, de Relações Institucional, da Função Penal Originária no STF, da Função Penal Originária do STJ, de Direitos Humanos e Defesa Coletiva, além da Secretaria-Geral Jurídica, Secretaria da Função Constitucional e de Comunicação Social.
Além disso, funciona a Secretaria-Geral do MPU e do MPF, vinculadas as secretarias de Administração, de Engenharia e Arquitetura, de Gestão de Pessoas, Secretaria Jurídica e de Documentação, de Modernização e Gestão Estratégica, de Planejamento e Orçamento, de Serviços Integrados de Saúde, de Segurança Institucional e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Membros
No Ministério Público Federal existem três níveis na carreira de membros. O primeiro deles se refere ao procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), onde a Procuradoria Geral da República não tiver sede. O segundo se refere ao procurador regional da República, que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.
Já o terceiro nível é o de subprocurador-geral da República, que atua no STJ, STF, TSE e nas Câmaras de Coordenação e revisão do MPF. No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais são designados por delegação do procurador-geral da República.
As funções exclusivas dos subprocuradores-gerais da República são de vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.
Gestão Estratégica
O MPF funciona a partir de um processo de modernização traçado com o Planejamento Estratégico Institucional 2011-2021, que tem como objetivo tornar a instituição uma estrutura integrada e organizada, possibilitando agilidade em tomada de decisão para aprimorar e adequar a gestão de pessoas, materiais e recursos orçamentários e financeiros às necessidades da atividade institucional, visando melhorar os serviços prestados à sociedade.
O modelo de gestão estratégica adotado utiliza ferramentas e instrumentos que possibilitam que as áreas administrativa e a finalística planejem suas iniciativas para contribuir com a consecução da missão da Instituição. O plano engloba ainda a gestão dos processos, projetos, acompanhamento do desempenho e da transparência e o suporte ao sistema de governança do MPF.
Regimentos Internos
O Ministério Público Federal instituiu, em junho de 2015, dois regimentos internos, sendo eles o Diretivo e o Administrativo, além de ser facultado às unidades macro ou micro do MPF terem seus regimentos internos, que podem ser consultados em suas respectivas áreas.
Os regimentos internos alinham-se às mudanças decorrentes do processo de Modernização, que busca fortalecimento das Secretarias Nacionais e o espelhamento dos serviços oferecidos com áreas correspondentes nas unidades gestoras do órgão.
O Regime Interno Diretivo traz a visão geral dos órgãos e estruturas do MPF, sendo um dos destaques a inclusão do título específico sobre o Planejamento Estratégico, que engloba o Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança. Além disso, nos anexos é possível encontrar a estrutura administrativa de unidades, secretarias e órgãos do MPF.
Já o Regimento Interno Administrativo tem foco em competências e funcionamento das estruturas administrativas e de apoio às atividades finalísticas, por meio da descrição de serviços oferecidos por cada área. O regime pontua ainda o papel das Secretarias Nacionais e suas atribuições, além de estruturas administrativas correlatas nos estados.
Conselho Superior do Ministério Público Federal
O chamado Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) é responsável por aprovar uma lista de antiguidade dos membros do MPF e indicar o membro para promoção por antiguidade. Além disso, cabe ao Conselho determinar a instauração de processos administrativos contra membro do MPF e autorizar, pela maioria absoluta, que seja ajuizada ação de perda de cargo contra membro vitalício do órgão.
Entre as atribuições, destacam-se ainda a elaboração e aprovação de normas e instruções para o concurso de PR, as regras sobre as designações dos Procuradores para cada área que o MPF atua, os critérios para distribuição de inquéritos e procedimentos, os critérios de merecimento para promoção na carreira, e aprovar a proposta orçamentária do Ministério.
Destacam-se ainda as atribuições da aprovação da proposta orçamentária que integrará o projeto de orçamento do MPU, elaboração e aprovação do próprio regimento interno, do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, definição dos parâmetros para promoção por merecimento na carreira e os critérios para distribuição de inquéritos, procedimentos administrativos e outros feitos no MPF.
Além disso, cabe o CSMPF a aprovação do nome do procurador federal dos direitos do cidadão, indicação de integrantes para as Câmaras de Coordenação e Revisão, elaboração da lista tríplice para corregedor-geral do MPF e elaboração da lista para promoção por merecimento.
Conselho Institucional
O Conselho Institucional é o órgão do MPF previsto no artigo 43, parágrafo único da Lei Complementar nº 75/93, no Regimento Interno do Ministério Público Federal e na Resolução CSMPF nº 165, integrado pela reunião das Câmaras de Coordenação e Revisão.
Ao Conselho Institucional do MPF compete julgar os recursos interpostos das decisões proferidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, decidir os conflitos de atribuições entre órgãos institucionais vinculados a Câmaras distintas ou uma das Câmaras, deliberar sobre matérias que demandem providências dos órgãos institucionais com atuação em ofícios vinculados a Câmaras distintas, mediante provocação dos interessados, além de aprovar por foto da maioria absoluta, enunciados que expressem a jurisprudência sobre alguma questão.