Projeto proíbe pessoa condenada por crime de maus-tratos contra animais de ocupar cargo público

Lei proíbe o exercício de cargo público por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais

Postado em: 17-02-2022 às 12h43
Por: Stéfany Fonseca
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Lei proíbe o exercício de cargo público por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais | Foto: Reprodução

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que proíbe o exercício de cargo público por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. O texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB) ressalta que a legislação brasileira já considera crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso”, cita. “É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual”, disse.

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