Rosa Weber nega pedido de arquivamento e Bolsonaro segue sendo investigado no caso Covaxin

O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é de que não existiria ao Presidente da República um “dever de ofício de reportar irregularidades” previsto na Constituição.

Postado em: 30-03-2022 às 09h46
Por: Ícaro Gonçalves
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O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é de que não existiria ao Presidente da República um “dever de ofício de reportar irregularidades” previsto na Constituição | Foto: Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (29/3) um pedido de arquivamento de inquérito contra Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito investiga se Bolsonaro teria cometido crime de prevaricação ao, supostamente, saber e não comunicar as irregularidades no processo de aquisição das vacinas Covaxin, da farmacêutica Bharat Biotech.

Em sua decisão, a ministra questiona o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que considerou inexistir um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em meio às atribuições descritas na Constituição brasileira. A Polícia Federal, que também defendeu o arquivamento do inquérito, usou o mesmo argumento que o MPF, dizendo “não ser atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle”.

Em resposta, Weber considerou que “não há espaço para a inércia ou a liberdade de ‘não agir’ quando em pauta o exercício do controle da legalidade de atos administrativos”. A ministra argumentou que, com base na jurisprudência, a comunicação de um possível crime conta como “ato de ofício” do Chefe do Governo.

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O inquérito

A investigação sobre o caso Covaxin foi pedida pela Procuradoria-Geral da República após denúncias feitas no âmbito da CPI da Pandemia. O inquérito busca verificar se Bolsonaro e outros membros do governo cometeram prevaricação ao, possivelmente, saberem de irregularidades e não denunciarem ao órgãos de controle.

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