TSE veta cinco candidaturas em Goiás pela Lei da Ficha Limpa

Lei impede que condenados concorram em eleições por 8 anos

Postado em: 17-09-2022 às 08h52
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE veta cinco candidaturas em Goiás pela Lei da Ficha Limpa
Lei impede que condenados concorram em eleições por 8 anos. | Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou cinco candidaturas pela Lei da Ficha Limpa em Goiás – 158 no Brasil. Foram eles: Carlos Moro (Podemos), George Morais (PDT), Edilson Chaves de Araújo (MDB), Robson do Baldy (PP) e Samuel Pereira da Silva (MDB).

Pelo País, constam o deputado federal Daniel Silveira (PTB) e o ex-governador Wilson Witzel (PMB), ambos do Rio, além de Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal. As informações foram divulgadas pela Sagres.

Vale citar, a Lei da Ficha Limpa foi promulgada em 2010. Ela impede que condenados em processos criminais em segunda instância concorram em eleições por 8 anos.

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Também ficam impedidos de entrar na disputa aqueles com mandato cassado e contas rejeitadas por improbidade administrativas. O prazo de julgamento dos registros de candidaturas e recursos terminou no último dia 12.

Além da Ficha Limpa, outros fatores motivaram o indeferimento de candidaturas, como filiação fora do prazo, prestação de contas irregular e mais.

Ainda em âmbito nacional, 1,8 mil candidatos tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Conforme mostrado pelo portal Metrópoles, União Brasil e MDB lideram o ranking. Os dados foram levantados tendo como base as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a respeito das candidaturas protocoladas com o objetivo de disputar as eleições de 2022 nos estados.

A assessoria de George Morais entrou em contato com o Jornal O Hoje e afirmou que o caso “só foi julgado em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO)”. No site Divulga Contas do TSE, na data desta atualização, a situação é “indeferido com recurso”: “Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.”

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