Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Lewandokski cassa chapa de vereadores eleitos pelo Cidadania em 2020

Ministro entendeu que candidata apenas preencheu cota e não participou da disputa efetivamente

Postado em: 21-10-2022 às 09h24
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Lewandokski cassa chapa de vereadores eleitos pelo Cidadania em 2020
Ministro entendeu que candidata apenas preencheu cota e não participou da disputa efetivamente (Foto: STF)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandokski cassou a chapa do Cidadania nas eleições para vereador de Goiânia em 2020 por causa de cota de gênero. Com isso, o professor Márcio Carvalho (Cidadania), que subiria à Câmara Municipal no lugar dos vereadores do PRTB fica de fora do parlamento. Já o vereador Marlon Teixeira, eleito pela sigla, perde o mandato.

A decisão é de quinta-feira (20). Presidente do Cidadania em Goiás, Gilvane Felipe está reunido com a equipe jurídica neste momento para discutir o caso. Ele passará um posicionamento em breve.

Em relação a decisão, o ministro entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”. Nilda renunciou a candidatura e não foi substituída no prazo, conforme argumentos do recurso.

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Assim, o magistrado entendeu: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

Advogado do Podemos, Thiago Moraes foi quem entrou com o recurso. Ele estava em viagem e não pode comentar o caso no momento.

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