Câmara aprova MP que facilita renegociação de dívida dos estados com a União

Texto acaba com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). MP precisa ser votada no Senado até hoje (28)

Postado em: 28-02-2018 às 09h20
Por: Victor Pimenta
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Texto acaba com a exigência de apresentação, por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). MP precisa ser votada no Senado até hoje (28)

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (27), a
Medida Provisória (MP) 801/2017, que elimina alguns dos requisitos exigidos de
estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar suas dívidas com
a União. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada no Senado até
hoje (28).

Editada em setembro do ano passado, a MP 801 facilita a
adesão de alguns Entes federativos que, apesar de interessados em aderir ao
programa de renegociação de dívidas, não poderiam se habilitar por causa de
pendências na documentação necessária.

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“O intuito de tais afastamentos foi o de possibilitar àquelas
unidades federativas que não estejam cumprindo todos os limites legais, por
algum efeito das dificuldades financeiras enfrentadas, a realização das
operações permitidas no âmbito das referidas leis”, justifica a mensagem
enviada com Congresso Nacional. A medida está embasada nas leis complementares
148/14, 156/16 e 159/17.

O texto acaba, por exemplo, com a exigência de apresentação,
por estados e municípios, de certidão de regularidade com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Também foram dispensadas certidões para comprovar a
inexistência de débitos tributários com a Secretaria da Receita Federal ou de
cobranças lançadas na Dívida Ativa da União, quando as dívidas já estão
judicializadas.

Com base na Lei Complementar 148/2014, a medida autoriza a
União a adotar novas condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos
estados e municípios. Essa lei, entre outros pontos, flexibilizou os critérios
de indexação das dívidas de estados e municípios com a União.

Já a Lei Complementar 156/16 prevê o alongamento das dívidas
em 20 anos por meio do plano de auxílio para estados endividados com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na Lei Complementar 159/17 foi criado o Regime de Recuperação
Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (RRF), destinado a estados com maior
urgência para retomada do equilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro e Rio Grande
do Sul. Essa lei estabelece a concessão de moratória de três anos e plano de
corte de gastos.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Carlos Terrana)

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