TSE mantém minuta golpista em ação eleitoral contra Bolsonaro

A inclusão do documento foi determinada por Benedito em janeiro

Postado em: 07-02-2023 às 15h59
Por: Luan Monteiro
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A inclusão do documento foi determinada por Benedito em janeiro. | Foto: Sérgio Lima / Poder360

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a minuta golpista na ação eleitoral contra o ex-mandatário. O documento foi encontrado na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

A inclusão do documento foi determinada por Benedito em janeiro. Na ocasião, o ministro, que é o corregedor eleitoral do TSE, abriu prazo para que Bolsonaro pudesse se manifestar. A defesa do ex-presidente afirmou que a minuta era “apócrifa” e pediu a retirada do documento da ação.

Na decisão, Benedito diz que, desde o resultado das eleições de 2022, o pleito se tornou alvo de atos antidemocráticos e “insidiosas conspirações”.

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O ministro alega que é função das investigações apurar se esse “cenário desolador” é resultado da atuação de Bolsonaro. “É isso que deve guiar a instrução das AIJEs, pois é central à consolidação dos resultados das Eleições 2022 averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República, e a seu entorno. Esse debate não pode ser silenciado ou inibido por uma artificial separação das causas de pedir nas diversas AIJEs da realidade fenomênica em que se inserem”, disse

Para ele, existe um “clima de articulação golpista” rondando as eleições. O ministro cita os atos terroristas que aconteceram em Brasília, no 8 de janeiro e seus “indícios de desobediência e falta de comando”.

“Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do Presidente do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio partidário de “auditoria paralela” e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível”, afirmou.

Segundo o ministro, a inclusão de documentos relacionados a fatos novos em ações de investigação eleitoral pode ser feita mesmo após a diplomação de Lula (PT). “Sob o ponto de vista dos fatos que compõem a causa de pedir, o documento revelado em 12/01/2023 se conecta às alegações iniciais da parte autora, no sentido de que o discurso proferido por Jair Messias Bolsonaro no encontro com embaixadores em 18/07/2022 era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação”, completou.

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