CCJ pautará “PEC da prisão”

Presidente da comissão, Daniel Vilela diz que medida visa deixar clara a previsão legal de prisão após condenação em segunda instância

Postado em: 10-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Presidente da comissão, Daniel Vilela diz que medida visa deixar clara a previsão legal de prisão após condenação em segunda instância

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Daniel Vilela (MDB-GO), vai colocar em pauta na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/2018, que trata da prisão após condenação em segunda instância. “A PEC visa pacificar o entendimento e deixar claro na Constituição a previsão legal da prisão após condenação em segunda instância”, afirma o presidente da comissão. Vilela vai indicar nesta semana o relator da proposta apresentada há duas semanas pelo deputado Alex Manente (PPS-SP). 

Atualmente o texto constitucional diz, no inciso LVII do artigo 5ª, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A emenda propõe que a redação passe a ser a seguinte: “Ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.” A legislação atual provoca entendimentos diversos entre advogados e juristas, incluindo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm se mostrado bastante divididos sobre o assunto.

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“O foro adequado para legislar é o parlamento e é isso que estamos fazendo ao colocar esse tema em pauta. A ideia é acabar com a controvérsia e deixar claro que, depois de condenação em duas instâncias, naqueles tribunais responsáveis por analisar as provas constantes no processo, restará claro que o réu deve ser preso”, afirma Daniel Vilela. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também defende a tramitação do texto, apesar da intervenção militar no Rio de Janeiro perdurar. A intervenção impede a votação de outras PECs no plenário, mas não a tramitação nas comissões.

Entendimentos

A prisão após condenação em segunda instância voltou a ser assunto no país devido ao julgamento do habeas corpus do presidente Lula, negado na semana passada pelo STF. O tema será tratado no tribunal mais uma vez, nesta semana. O tribunal mudou de posição algumas vezes nos últimos anos. Até 2009 o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância. 

Naquele ano, o julgamento de um habeas corpus mudou o entendimento da Corte e passou a condicionar a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. No entanto, houve nova mudança em 2016 e o STF voltou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso. 

“Com a apreciação da PEC pelo Congresso vamos pacificar de vez o assunto, deixando claro na lei que, depois de condenado em duas instâncias, o réu passa a cumprir pena”, afirma Daniel Vilela. “É importante dizer que isso valerá para todos, de corruptos a grandes traficantes e estupradores, que têm meios de postergar o trânsito em julgado por meio de recursos às instâncias superiores.” 

PGR dá parecer contrário a liminar 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a liminar na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer aos tribunais superiores. Com a medida, ficaria suspenso o entendimento do STF que autoriza a prisão após o fim de recursos na segunda instância. O caso deve ser levado para julgamento amanhã pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio.

Segundo a procuradora, a mudança de entendimento seria um retrocesso para a credibilidade da Justiça.  “A Procuradoria-Geral da República espera que esta Corte reforce o sistema de precedentes vinculantes, necessário para dar celeridade e resolutividade a cerca de 80 milhões de processos em curso no país, em nome de valores essenciais ao sistema de justiça como a estabilidade e a segurança jurídica”, argumenta Raquel Dodge.

O pedido do PEN foi feito na última quinta-feira (5), pouco depois de o STF ter negado, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia evitar sua prisão após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre. (Agência Brasil) 

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