Supremo retoma julgamento do habeas corpus de Antônio Palocci

A Corte rejeitou o pedido ontem (11) na primeira parte da sessão por questões processuais. Palocci foi condenado por Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão

Postado em: 12-04-2018 às 15h45
Por: Victor Pimenta
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A Corte rejeitou o pedido ontem (11) na primeira parte da sessão por questões processuais. Palocci foi condenado por Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o
julgamento do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio
Palocci. Na sessão desta tarde, os ministros devem decidir se o mérito da
questão será julgado. Palocci está preso desde setembro de 2016 na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba devido às investigações da
Operação Lava Jato.

Ontem (11), na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a
Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais. Para a
maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de
prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou
o regime inicial fechado. No entanto, o relator do caso, Edson Fachin, chegou a
votar no mérito da questão, mas os ministros decidiram retomar o julgamento
hoje para decidir se a questão será realmente deliberada.

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Confira abaixo o julgamento ao vivo:

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal
Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha
uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De
acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a
ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht –
responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios
indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser
julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os
advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de
antecipação de pena”.

 Fonte: Agência Brasil.

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