Julgamento sobre prisão de Lula será iniciado no dia 4 de maio

A partir das 18h do dia em questão, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos

Postado em: 25-04-2018 às 17h40
Por: Victor Pimenta
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A partir das 18h do dia em questão, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos

O julgamento virtual que vai analisar o recurso do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para
deixar a prisão será iniciado no dia 4 de maio. Na ação, a defesa de Lula
pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a
execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do
Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin
determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma
semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir
seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do
julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para
julgar o caso. Caso todos os ministros do colegiado insiram seus votos antes do
dia 10, o resultado poderá ser divulgado antes do fim do prazo.

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Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não
têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a
medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar
tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que
autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em
outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a
Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia
ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para
os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda
instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no
TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade
o fim de todos os recursos possíveis na Justiça.

 Fonte: Agência Brasil.

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