Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório

O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Postado em: 30-06-2018 às 10h45
Por: Guilherme Araújo
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O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Foto: Divulgação

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta
sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de
casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração
das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de
sexo, nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada
à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do
gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

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O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos
pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões
cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de
residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e
segurança jurídica ao assunto.

Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros
alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização
judicial.

 Fonte: EBC

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