TRF-1 mantém arquivamento de ação contra Dilma pelas “pedaladas fiscais”

O relator do caso no TRF-1 defendeu que a ex-presidente não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato

Postado em: 23-08-2023 às 09h08
Por: Rodrigo Melo
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O relator do caso no TRF-1 defendeu que a ex-presidente não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato | Foto: Agência Brasil

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o arquivamento, segunda-feira (21/8), de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em razão das chamadas pedaladas fiscais. A decisão ocorreu após o colegiado rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF).

A definição pelo arquivamento já havia sido expedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal do caso em 2022. Porém, o MPF recorreu pedindo que a ação de improbidade fosse restaurada.

Em 2016, Rousseff sofreu processo de impeachment cujo um dos elementos foram as manobras feitas em seu governo para aliviar, de forma temporária, as contas públicas, consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização. Além da ex-presidente, a ação também tinha como alvos o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho, e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.

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O relator do caso no TRF-1, Saulo Bahia, em concordância a decisão da Vara Federal Cível defendeu que caberia apenas um processo de impeachment sobre Dilma, e que ela não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.

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