Marussa Boldrin pode perder mandato e dar espaço a Teófilo

Supremo Tribunal Federal julga se novo entendimento para as disputas das sobras eleitorais valerá de forma retroativa

Postado em: 31-08-2023 às 08h30
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Marussa Boldrin pode perder mandato e dar espaço a Teófilo
Marussa Boldrin é a deputada federal mais jovem eleita em Goiás | Foto: Câmara dos Deputados

Aos 32 anos, Marussa Boldrin (MDB) é a deputada federal mais jovem eleita em Goiás. O feito ocorreu nas disputas em 2022, quando a quantidade de parlamentares goianas para a Casa das Leis saltou de duas para seis. No entanto, o mandato de Boldrin está em risco. 

É que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa os autos sobre as chamadas sobras eleitorais, vagas para o Poder Legislativo em âmbito federal, estadual e municipal que não foram preenchidas pelos partidos na divisão inicial das eleições.

Na última sexta-feira (25), o ministro André Mendonça pediu vista do julgamento que já havia recebido três votos a favor de que todos os partidos e seus candidatos participassem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência atual. 

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As ações em análise na Corte contestam mudanças na Lei Eleitoral, feitas em 2021, que estabelecem que essas vagas remanescentes só podem ser preenchidas por partidos que atingiram o patamar de pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas a preencher. 

A decisão poderá anular a eleição de diversos parlamentares em âmbito nacional. Segundo o professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, essa reforma reduziu a possibilidade de partidos, principalmente os menores, de disputarem as vagas remanescentes, quando estabeleceu essa espécie de ponto de corte. 

Para ele, Boldrin poderá ser uma das afetadas por esse entendimento, após os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderem que a Lei deve ser aplicada de imediato, atingindo assim as eleições de 2022.

 “Se o Supremo decidir aplicar para a eleição que já aconteceu, Marussa vai perder o cargo dela, porque irá recontar os votos. Caso o Supremo entenda por aplicar esse novo entendimento apenas para as eleições futuras, os mandatos de agora ficam todos consolidados. Ninguém vai perder e nem ganhar vaga nova”, disse o especialista.

 Eles estão de olho

Caso forme maioria com os demais ministros, o ex-deputado estadual, Delegado Humberto Teófilo (Patriota) poderá ocupar a vaga de Boldrin na Câmara dos Deputados. 

Ao O Hoje, Teófilo considerou que os votos nas últimas eleições foram contabilizados “da maneira errada”, diferente do que já está determinado em Lei. Sem mandato, Humberto disse que espera pela recontagem.

 “Caso sejam recontados os votos como já consta na Lei, a vaga deverá ser do Patriota. Nesse caso, eu sendo o mais bem votado do partido, devo ocupar o cargo”, disse o ex-deputado. 

Outro que torce pela perda do mandado de Marussa é o prefeito de Rio Verde, Paulo do Vale (UB), devido à resistência dela em se aliar a ele. Ela é um dos principais nomes cotados na disputa pela prefeitura, pleito em que Paulo não poderá participar por já ter cumprido dois mandatos seguidos. Caso a decisão afete a deputada, perde força para as disputas. 

A reportagem tentou entrar em contato com a Boldrin, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

 Até 90 dias

Com o pedido de vista de Mendonça, o caso fica suspenso por até noventa dias. É a segunda interrupção nesse neste julgamento que começou ainda no mês de abril.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, que já se aposentou, entendeu que a norma criada em 2021 é inconstitucional, por limitar a participação das legendas nas sobras eleitorais. No entanto, para respeitar a segurança jurídica, Lewandowski entende que a medida só deve ser alterada para as eleições de 2024, mantendo, portanto, a regra válida para o pleito do ano passado.

O professor em Direito Eleitoral segue o mesmo entendimento de Lewandowski. “Na minha opinião, como a eleição já foi feita e as questões já estão consolidadas, deveria ser aplicada a modulação dos efeitos da decisão para valer apenas após a eleição de 2024 para frente”, argumentou.

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