Desembargador não pode ser afastado somente pelas falas sobre PM de Goiás

O pedido de impeachment feito por Caiado só é válido quando há provas concretas de comportamento ilegal

Postado em: 03-11-2023 às 16h16
Por: Larissa Oliveira
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Desembargador Adriano Roberto Linhares e governador Ronaldo Caiado - Foto: Jornal Opção

O desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), viralizou nas redes sociais com as declarações que fez durante julgamento na sessão criminal de quarta-feira (1). Na ocasião, o desembargador sugeriu o fim da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). No dia seguinte, o governador Ronaldo Caiado publicou um vídeo no qual expressou indignação com as falas, as quais ele classificou como “agressivas”, e ainda chamou o magistrado de “irresponsável”.

“Adriano Roberto faz as maiores agressões e pratica, sem dúvida nenhuma, um verdadeiro crime contra a Polícia Militar do Estado de Goiás. No Artigo 144, Inciso 5º, da Constituição, está previsto a criação da Polícia Militar para garantir o Estado Democrático de Direito”, disse Caiado. Além disso, o governador pediu “mais respeito” com a instituição e informou que fez uma solicitação de envio de uma denúncia contra o desembargador ao Conselho de Ética do Judiciário.

“Eu sempre respeitei o Tribunal de Justiça e sei que [a Corte] não tem nenhuma conivência com sua fala, que deve ser avaliada pelo Conselho de Ética, que deve lhe impor o impeachment. Mandei o procurador-geral do Estado encaminhar pedido de investigação ao corregedor para que as penas sejam aplicadas”, disse o governador. Contudo, somente as falas do desembargador não são suficientes para ensejar o afastamento dele. É o que diz o advogado constitucionalista Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior.

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Desembargador expressou opinião

De acordo com o especialista, para o pedido de impeachment de um desembargador ser válido, são necessários indícios fortes. Como, por exemplo, provas concretas de corrupção, abuso de poder, obstrução da Justiça, violações éticas repetidas, conflitos de interesse não resolvidos, incompetência grave ou quebra do juramento. Ou seja, evidências que demonstrem um comportamento inapropriado ou ilegal por parte do magistrado e que comprometam a integridade da Justiça.

“O desembargador expressou seu ponto de vista sobre a Polícia Militar, o que, em minha opinião, não parece fornecer uma base jurídica sólida para um pedido de impeachment contra ele. Acredito que suas palavras ocorreram em caráter pessoal, e é importante considerar a liberdade de expressão em qualquer debate sobre o assunto”, afirmou o advogado. Atualmente, ele é professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

Saiba o contexto das declarações

De fato, o desembargador Adriano Roberto sugeriu o fim da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Porém, suas falas ocorreram durante um julgamento na sessão criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Na ocasião, os magistrados da Corte analisavam o recurso de um motorista que supostamente estava com posse de drogas, conforme flagraram policiais militares. Posteriormente, as autoridades invadiram a casa do réu sem autorização judicial, o que corresponde a um ato ilegal.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, apenas é legítimo quando há razões fundadas. Aliás, estas devem ser justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, de que está ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência. No entanto, muitos policiais militares não cumprem essa normativa. Portanto, o desembargador apenas expressou sua indignação com os “abusos recorrentes” de policiais goianos.

“Invadiram a casa e nem disseram como chegaram lá e como entraram. Fica meu mais veemente repúdio a esse tipo de atitude policial (…) Aqui vai uma reflexão pessoal: para mim, tem que acabar com a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuação na área de investigação e de repressão ao crime. A PM deve ser reserva técnica do exército e enfrentar inimigo”, destacou Adriano Roberto. Em sua declaração, inclusive, o desembargador deixa claro que se trata de uma opinião pessoal.

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