STF forma maioria pela regionalização do piso da enfermagem

Acompanharam Barroso, que relatou e votou ‘favorável’ aos anseios da categoria, apenas Edson Fachin e Carmén Lúcia

Postado em: 19-12-2023 às 09h30
Por: Felipe Cardoso
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Após décadas de luta da categoria, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara | Foto: Marcelo Camargo/ABr

Há tempos os profissionais da enfermagem aguardam, ansiosos, por um resultado definitivo acerca de uma pauta crucial para a carreira: o piso salarial. O entrave foi puxado pelo Congresso Nacional. Após décadas de luta da categoria, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara. 

Depois de alcançar a aprovação da proposta, a categoria viu a iniciativa frustrada por uma judicialização do assunto. Acontece que o cumprimento da lei foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2022, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.

O projeto aprovado no Congresso Nacional prevê o pagamento de R$ 4.750 para os profissionais vinculados tanto ao setor público quanto ao privado. O valor também deve servir de base para cálculo dos valores pagos aos técnicos em enfermagem, auxiliares e parteiras.  – R$ 3.325 e R$ 2.375, respectivamente. 

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Em 2022, um estudo da Confederação Nacional dos Municípios mostrou um impacto na casa dos R$ 10 bilhões com a instauração do piso para a categoria. Conforme mostrado pelo G1 à época, para honrar os valores fixados sem ampliar o total de recursos destinados à folha de pagamento desses profissionais, os Executivos municipais deveriam demitir um quarto dos 143,3 mil profissionais. E foi aí que a ‘briga’ começou. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.

Na manhã da última segunda-feira (18), a ministra Carmén Lúcia deixou a situação ainda mais embaraçosa ao acompanhar o voto do relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, e o colega Edson Fachin no julgamento. A posição da magistrada deixou o julgamento empatado por 3 votos a 3. Mais tarde, porém, a Côrte formou maioria em sentido contrário ao entendimento do relator. 

A posição de Barroso, vale destacar, é pela vinculação do piso às 40 horas e também para estender o critério a todos os profissionais celetistas. Além disso, o voto do ministro manteve o entendimento de que a remuneração mínima deveria somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Em resumo, é considerado um voto parcialmente favorável à causa da categoria.

Na contramão disso, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram por mudanças mais amplas como a implementação do piso para celetistas em geral, de maneira regionalizada e mediante a negociação coletiva. 

Ao todo, foram pautados sete recursos contra a decisão. Conforme mostrado pelo portal de notícias Jota, em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado deveriam realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houvesse acordo, prevaleceria o valor legal do piso da enfermagem. Em linhas gerais, com os votos da última segunda, o piso da categoria, agora, não muda. 

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