Lei proíbe empresas de cobrar religamento

Autora do projeto de lei, a vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou a proposta em maio de 2017

Postado em: 27-10-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Autora do projeto de lei, a vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou a proposta em maio de 2017

Venceslau Pimentel*

A Saneamento de Goiás S.A (Saneago) e Enel (antiga Celg) estão proibidas de cobrar taxa de religação de energia elétrica e de água na cidade de Goiânia, por atraso no pagamento das respectivas faturas. A lei, aprovada na Câmara de Vereadores da capital, já está em vigor desde o dia 3 de outubro, quando promulgada pelo presidente Andrey Azeredo (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município.

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No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica e água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 horas.

A lei diz que essa proibição não se aplica ao serviço de religação de emergência que pode ser solicitado pelo consumidor. Pelo artigo 3º, as concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

Caso as duas concessionárias descumprirem a lei, elas serão multadas em 1.000 Unidades de Valor Fiscal de Goiânia (UVFG), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Autora do projeto de lei, a vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou a proposta em maio de 2017, por entender que o fornecimento de energia elétrica e água são serviços essenciais, cuja fruição é inerente à dignidade da pessoa humana, admitida a sua suspensão em situações excepcionais.

“A presente propositura visa corrigir uma situação que entendemos ser injusta, visto que a religação desses serviços decorre do adimplemento e este obriga o restabelecimento do fornecimento da água. O usuário, que já paga pelos serviços, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez”, explica Tatiana.

Uma vez pago o débito pelo consumidor, a vereadora entende que é obrigação da concessionária restabelecer, de imediato, o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário, eis que este seria duplamente penalizado, isto é, no início com a suspensão do serviço e depois com a cobrança pela religação. Por fim, a vereador considera a cobrança como ilegal.

Tatiana Lemos assegura que o projeto recebeu parecer positivo do Ministério Público. “Se a pessoa não pagou a conta de energia porque não tinha dinheiro, não terá como pagar taxa para religação, que, muitas vezes, é maior que a própria conta”, justifica.

Ocorre que em julho passado, o prefeito Iris Rezende (MDB) vetou integralmente a lei, alegando que se trata de um assunto exclusivo da União, e que o município, por isso mesmo, não pode legislar sobre o assunto. 

Procuradoria 

A Procuradoria da Câmara expediu parecer favorável ao veto. Diz reconhecer o “elevado propósito da matéria, mas o município não pode fazer as vezes do poder concedente em termos de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista o mesmo ser de competência privativa da União para dispor sobre o tema”. (*Especial para O Hoje) 

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