Manobra regimental garante aprovação definitiva de Refis na Alego

Deputados quebraram interstício de 24h para votação final, ainda essa semana, de matérias que garantem refinanciamento de dívidas relacionadas ao do IPVA, ITCD e ICMS

Postado em: 16-03-2024 às 10h30
Por: Luan Monteiro
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As propostas instituem medidas facilitadoras para que contribuintes possam negociar débitos relativos a tributos estaduais | Foto: Alego

Durante o último encontro regimental da semana, os deputados estaduais realizaram uma manobra regimental para votação definitiva de duas matérias do Poder Executivo que garantem a possibilidade de refinanciamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas de Goiás. Durante encontro em caráter extraordinário, e depois de confirmada pela maioria a quebra de interstício de 24 horas, os projetos foram finalmente chancelados pelo Parlamento. 

As propostas instituem medidas facilitadoras para que contribuintes possam negociar débitos relativos a tributos estaduais, como o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Uma das matérias traz medidas que facilitam a negociação das dívidas de ICMS, com descontos entre 30% e 99% sobre as multas e os juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte e o parcelamento do débito em até 120 parcelas. O projeto prevê, ainda, a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018 não superior ao valor de R$ 35.537,57, com o montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas na lei.

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A outra proposta prevê que as medidas facilitadoras abranjam os créditos tributários geradores ou a prática de infração ocorridos até 30 de junho de 2023. Além disso, o crédito tributário favorecido é o montante obtido com a soma dos valores correspondentes ao tributo devido, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, aos juros de mora reduzidos e à atualização monetária, quando for o caso, apurados na data do pagamento à vista ou do pagamento da primeira parcela.

O governador Ronaldo Caiado (UB) justifica as iniciativas dizendo que os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, iniciada no ano de 2020, persistem, tendo em vista que o grau de endividamento das empresas e das famílias mantiveram-se em patamares elevados. O chefe do Executivo aponta, ainda, que dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras.

“Portanto, as medidas facilitadoras, neste momento, são de suma importância e têm como objetivo contribuir com o aumento do índice de recuperação de créditos tributários de Goiás, ao mesmo tempo em que promovem a redução da inadimplência no que concerne aos tributos estaduais, pois, salienta-se, programas como este contribuem para o incremento da arrecadação estadual”, escreve Caiado. As propostas serão devolvidas ao Executivo goiano, para sanção do Governador.

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