Saúde de Goiânia adota controle rígido de jornada de trabalho

registro de horários vai ser obrigatório e faltas injustificadas serão cobradas

Postado em: 26-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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registro de horários vai ser obrigatório e faltas injustificadas serão cobradas

Venceslau Pimentel*

A secretária municipal de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué, assinou portaria, publicada ontem no Diário Oficial do Município, que estabelece dispositivos que regulamentam o controle da jornada de trabalho e frequência dos servidores públicos da pasta.

Passa a ser obrigatório o registro dos horários de início e de término da jornada de trabalho diária e dos intervalos de refeição e descanso dos servidores, por meio do uso do ponto e registro eletrônico/biométrico de frequência diária.

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A validação das folhas de ponto dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, mediante assinatura e carimbo, ficará a cargo das chefias imediatas, superintendentes, diretores, gerentes, chefes e coordenadores, formalmente nomeados.

Caberá a eles, também, acompanhar e controlar o horário dos servidores, cabendo-lhes adotar medidas necessárias para garantir o cumprimento das disposições da portaria; e orientar os servidores quanto à necessidade de organização do tempo para que seja cumprida sua jornada de trabalho.

A portaria também atribui aos chefes o controle do regime de plantão ou escala de revezamento e da jornada de trabalho flexibilizada, no que concerne à organização das jornadas com o estabelecimento de datas, horários, trocas, concessão de férias e licença-prêmio, dentre outros procedimentos necessários ao bom andamento do serviço prestado, sempre com observância à legislação e orientações da Administração.

E ainda o gerenciamento das trocas de plantões ou de escalas de revezamento entre servidores da mesma Unidade e que executem a mesma função garantindo o cumprimento dos intervalos mínimos aqui estabelecidos para descanso entre as jornadas e o limite máximo da jornada diária e mensal dos servidores envolvidos. Como também prezar pela permanência de uma escala de trabalho de seus servidores dando ciência a estes com antecedência mínima de dez dias do início do exercício.

Também é tarefa das chefias manter arquivadas todas as escalas, para fins de construção de dados históricos das Unidades de Serviço/Saúde, a fim de atender as futuras auditorias a serem realizadas pela SMS e demais órgãos de controle.

Jornada

Pela portaria, a jornada de trabalho dos servidores será fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo, função e lotação, observados o interesse e a necessidade da administração pública. As cargas horárias fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde são as seguintes: quatro, cinco, seis e oito horas diárias. E ainda 12 horas diárias, em regime de plantão, em escala de revezamento.

O Regime de Plantão implica a permanência ininterrupta do servidor no local da execução das atividades com jornada de trabalho de 12 horas consecutivas, naqueles serviços de natureza exclusivamente contínua.

É permitida a troca de plantão, desde que seja por meio de permuta entre integrantes do quadro de pessoal da Secretaria detentores de idêntico cargo/função e unidade de lotação, que apresentem requerimento à Coordenação Técnica da Unidade, devidamente justificado com antecedência mínima de 24 horas do horário do início do plantão, desde que respeitados os intervalos mínimos estabelecidos para descanso entre as jornadas e o limite máximo da jornada diária e mensal.

No que se refere a faltas, serão aceitas até três durante o mês, motivadas por doença, devidamente comprovada por meio de atestado entregue ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 72 horas a contar da data da emissão do mesmo. Na ocasião de atestados emitidos em quantidade acima da permitida, os servidores deverão agendar perícia na Junta Médica Municipal e comunicar ao gestor seu dia de agendamento por meio de protocolo.

Faltas injustificadas serão descontadas

Em nome do interesse público, a coordenador da Unidade/Serviço poderá remanejar o servidor, alterar a jornada de trabalho, dias de plantões ou de escalas de revezamento para suprimento de déficit e manutenção dos serviços prestados à população.

Controle da frequência do ponto

Pela portaria, é dever atribuído aos servidores o registro da frequência, conforme horário/escala de trabalho definido por lotação, em Sistema de “Controle de Ponto, por meio eletrônico/biométrico” vigente.

Os servidores poderão registrar frequência com tolerância máxima de 15 minutos antes e 15 minutos após o horário previsto na Portaria, desde que cumprida a carga horária diária regulamentar, sendo que acima da tolerância permitida será aplicado o desconto remuneratório.

Os atrasos dos servidores, acima da tolerância prevista no parágrafo anterior, deverão conter justificativa discorrida pelo servidor, ficam condicionadas ao acato da chefia da unidade, ficando limitadas a três ocorrências mensais por servidor.

Não precisarão registrar o ponto chefe de Gabinete e Chefe da Advocacia Setorial, superintendentes, diretores/coordenadores/assessores, gerentes, presidente da Comissão Especial de Licitação e servidores detentores do cargo de fiscal de saúde pública, no desempenho das funções típicas do respectivo cargo referentes aos serviços externos. (* Especial para O Hoje)

 

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