Secretário aprova Lei da Recompensa

Rodney Rocha Miranda entende ser benéfico instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança

Postado em: 07-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Rodney Rocha Miranda entende ser benéfico instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

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O secretário de Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, avalia como positivo o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, que prevê a adoção da chamada Lei da Recompensa, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). A matéria foi veiculada na edição de ontem de O Hoje.

Pelo projeto, o Poder Executivo fica autorizado a instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam úteis e necessárias à prevenção, à repressão e à investigação de crimes. O auxílio poderá se dar sob forma de pecúnia, pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos, havendo reserva orçamentária para esse fim. A proposta não estipula o valor da recompensa.

“A priori, sou a favor”, disse o secretário. “Presenciei experiências exitosas neste sentido quando fui secretário de Segurança Pública nos estados do Espírito Santo e de Pernambuco”, contou. Mas Rodney Miranda fez uma ressalva. “Porém, sei que está (matéria) ainda em debate e prefiro respeitar a soberania do legislativo para apreciar a matéria, e se for chamado por aquela Casa de Leis, no momento certo o farei de forma oficial, claro que em sintonia com os ditames do governador Ronaldo Caiado e a realidade fiscal do Estado”. 

Apresentado no dia 29 de maio, o projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), cuja relatoria está a cargo do deputado Vinícius Cirqueira (PROS) desde o dia 4 de junho. Tundo indica que a matéria seja apreciada na próxima semana, na Comissão. Depois segue ao plenário, para duas votações. Só depois seguirá para a sanção do governador.

As despesas decorrentes da lei, caso seja sancionada, ficarão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública. Se houver necessidade, poderá haver suplementação, com recursos advindos do Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás (FUNESPGO). Pelo projeto, só terá direito à recompensa o autor de informações primordiais para o caso.

Caberá à As informações poderão ser fornecidas a serviço de recebimento de denúncia existente ou a ser criado no âmbito da Secretaria da Segurança Pública. Fica a cargo da Secretaria fornecer o devido material, bem como distribui-lo para a divulgação da informação desejada. Ao mesmo tempo, deve garantir sigilo ao informante. Se necessário, inclui-lo no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes e vítimas de violência.

Diego Sorgatto também propõem que os órgãos públicos e as empresas de transportes terrestres que operam sob concessão do Estado exibam em seus veículos, de forma gratuita, a expressão Disque Denúncia, com o número de telefone de acesso ao serviço.

Como forma de garantir os recursos necessários para a implementação da lei, o projeto parlamentar altera a Lei 14.750, de 22 de abril de 2004, para incluir a indenização para o pagamento de recompensa ao informante que prestar informações úteis e necessárias à prevenção, à repressão e à investigação de crimes, e que auxiliem os Órgãos de Segurança Estaduais na elucidação de investigações criminais. 

De acordo com Diego Sorgatto, a sua proposta teve como base a Lei Federal nº 13.608/18, que diz que Estados são autorizados a criar serviços de recepção de denúncias por telefone, preferencialmente gratuito, que também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. A lei também estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Entre as recompensas a serem estabelecidas, poderá ser instituído o pagamento de valores em espécie. Mas não fixa valores.

No entendimento do deputado, a divulgação de números de disque denúncia para espécies de crimes como violência infantil, ao idoso, à mulher, a pedofilia, a exploração sexual, ao trabalho infantil, trabalho escravo, ao homicídio, ao latrocínio, dentre outros, é medida que deve ser estimulada e que se faz necessária para conseguir alcançar o máximo de novos informantes possíveis.

Para Sorgatto, Goiás precisa colocar à disposição de sua população uma legislação que possa também corroborar de forma eficaz, ao resultado último da elucidação de crimes, sendo que a lei federal permite que Estados organizem seus serviços de disque-denúncia e defina regras para o pagamento de recompensa a quem auxiliar em operações policiais.

 

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