MP-GO defende retorno de comércio em Goiânia com mais leitos e queda na curva

Promotora de Justiça ajuizou ação contra a reabertura de shoppings, galerias e lojas da Rua 44; órgão defende critérios técnicos e científicos para retorno dessas atividades – Foto: Divulgação.

Postado em: 22-06-2020 às 14h20
Por: Nielton Soares
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Promotora de Justiça ajuizou ação contra a reabertura de shoppings, galerias e lojas da Rua 44; órgão defende critérios técnicos e científicos para retorno dessas atividades – Foto: Divulgação.

Nielton Soares

A promotora de Justiça Marlene Nunes,
do Ministério Público de Goiás, defendeu que o comércio deve reabrir totalmente
em Goiás somente após o aumento de leitos e da estabilização da disseminação do
novo Coronavírus.

Os argumentos dela foram colocados
durante uma entrevista coletiva, por videoconferência realizada nesta segunda-feira
(22). Por outro lado, segundo a promotora, a decisão acerca das medidas de
combate à Covid-19 não deve ser tomada por ações judiciais.

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A ação acatada pelo Tribunal de
Justiça de Goiás, no domingo (21), foi de autoria da promotora, que solicitou o
impedimento da reabertura de shoppings, galerias e da região da Rua 44, considerando
que a flexibilização do decreto municipal de sexta-feira (19) não estaria
dentro de critérios técnicos de saúde.

Para Marlene Nunes, os critérios
devem determinar a retomada das atividades de acordo com critérios técnicos e
científicos. “Não estou aqui para censurar o Município. Mas vejo que quando
debatemos em juízo perdemos tempo. Quero voltemos ao diálogo e que atendam os
critérios dos epidemiologistas. As decisões não podem ser tomadas no campo
político, mas nos campos técnico e científico”, afirmou.

Agora, com a decisão judicial, a
Prefeitura de Goiânia precisará intensificar a fiscalização para assessorar o
cumprimento para não funcionamento dos estabelecimentos. A promotora informou
que essa decisão em vigor deve ser respeitada por todos.

Marlene frisou também que a saúde
é direito de todos e que o MP-GO tem a prerrogativa de acompanhar a
disponibilidade de vagas para ocupação, incluído nas instituições privadas,
deixando a entender que o órgão também pode atuar para ampliar o número de
leitos, sendo disponibilizados em hospitais privados.

 

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