Barroso reautoriza demissão de não vacinados contra covid-19

Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, havia proibido, por meio de portaria, demissão ou não admissão de trabalhadores que optaram por não receberem a vacina. Para ele, prática é discriminatória

Postado em: 12-11-2021 às 17h43
Por: Felipe Cardoso
Imagem Ilustrando a Notícia: Barroso reautoriza demissão de não vacinados contra covid-19
Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, havia proibido, por meio de portaria, demissão ou não admissão de trabalhadores que optaram por não receberem a vacina. Para ele, prática é discriminatória

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, derrubou a eficácia de alguns trechos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho do governo Bolsonaro, Onyx Lorenzoni, que proíbe empresas de demitirem ou impedirem a contratação de pessoas não vacinadas contra a covid-19.

A decisão do ministro do STF, que ainda deve ser apreciada pelos demais membros da Corte, diz que os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados — diferentemente do que diz a medida assinada por Lorenzoni que classifica o ato como discriminatório.

Outro ponto da portaria de Lorenzoni diz que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregador o direito de reparação por dano moral. A medida foi contestada por Barroso que destacou, segundo o jornal Folha de S. Paulo, que a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante de vacina pode acontecer, mas que deve ser exercida com moderação e proporcionalidade.

Veja Também