“Revisão da vida toda” é aprovada pelo Supremo Tribunal federal; entenda como funcionará

A decisão tomada pelo STF pode favorecer beneficiários e trazer complicações ao INSS

Postado em: 26-02-2022 às 18h00
Por: Cecília Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: “Revisão da vida toda” é aprovada pelo Supremo Tribunal federal; entenda como funcionará
A decisão tomada pelo STF pode favorecer beneficiários e trazer complicações ao INSS | Foto: reprodução

Nas primeira horas desta sexta-feira (25/02) o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entregou seu voto para que a “revisão de vida” fosse aprovada. O julgamento encontrava-se desde junho de 2021 empatado, faltando só o voto do ministro.

O relator, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski também foram favoráveis a medida. Os contrários foram o ministro Nunes Marques, seguido por Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O INSS tentou argumentar, no julgamento de 2021, que a revisão traria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos. Nunes Marques utilizou em seu discurso na época. Ainda em 2021, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento, solicitando detalhamento dos valores.

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Essa revisão visa revolver problemas deixados pela Previdência de 1999. As regras de transição impostas na época eram duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Seguindo isso, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Mas para os trabalhadores que iniciaram as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com os maiores salários de todo o período de contribuição.

O que resultou que os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real ao conseguirem o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar salários maiores de antes de julho de 1994.

A revisão só valerá para quem tinha contribuições antes de julho de 1994. E tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da previdência e que que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Porém a revisão só compensa quem tinham altos salários antes do plano real. Trabalhadores que ganhavam menos podem até diminuir as aposentadorias que ganham hoje.

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