Prefeito de Planaltina é afastado do cargo acumulado na Câmara

André Luiz está preso preventivamente em decisão relativa a outro processo, o qual tem ligação com os fatos apurados na Operação Mãos à Obra

Postado em: 08-11-2018 às 16h35
Por: Lucas de Godoi
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeito de Planaltina é afastado do cargo acumulado na Câmara
André Luiz está preso preventivamente em decisão relativa a outro processo, o qual tem ligação com os fatos apurados na Operação Mãos à Obra

Da Redação

Acolhendo pedido feito em denúncia oferecida pelo Ministério
Público de Goiás, o juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais suspendeu o atual
prefeito de Planaltina de Goiás, André Luiz Magalhães, do exercício de sua
função como presidente da Câmara de Vereadores do município. Ele havia assumido
o cargo de prefeito em razão da cassação do prefeito eleito David Alves
Teixeira Lima, e de sua vice, Maria Aparecida dos Santos, por compra de votos.
Essa denúncia refere-se a crime previsto na Lei de Licitações.

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Atualmente, o prefeito está preso preventivamente na Cadeia
Pública de Planaltina de Goiás, em decisão relativa a outro processo, o qual
tem ligação com os fatos apurados na Operação Mãos à Obra. A operação foi
deflagrada pelo MP-GO nesta terça-feira (6/11) e apura irregularidades
detectadas na reforma da Câmara Municipal. Leia sobre a Operação no Saiba Mais.

Na denúncia, o promotor sustentou que houve a prática do
crime de inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Conforme apontado na peça acusatória, em janeiro de 2017, André Luiz, na
condição de presidente da Câmara de Planaltina, autorizou a dispensa de
licitação, fora das hipóteses previstas em lei e sem a devida observância às
formalidades pertinentes à inexigibilidade, contratando diretamente serviços de
uma empresa por um valor superior ao praticado no mercado, o que gerou dano ao
erário.

O contrato teve valor global de R$ 120 mil, e previa a
prestação de serviços de elaboração, montagem, acompanhamento e transmissão dos
balancetes financeiros e controle patrimonial, no período de janeiro a dezembro
do ano de 2017.

Segundo destacou o promotor, é possível verificar claramente
que não estavam presentes os requisitos para a inexigibilidade de licitação,
tendo em vista que a Lei de Licitações, em seu artigo 25, inciso II, exige,
para a contratação direta, a singularidade do serviço e a notória
especialização do contratado, de modo a inviabilizar a competição. 

Improbidade 

Relativamente a estes fatos, o promotor propôs também ação de improbidade
administrativa contra André Luiz e os sócios da empresa Geraldo Magela
Gambardel e Ildete Rosa da Cruz Oliveira, os quais beneficiaram-se diretamente
com a contratação. Confira detalhes desta ação no Saiba Mais.

 

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