sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Política Municipal

Prefeitos enfrentam dificuldades com bloqueio de emendas 

Novos critérios impedem a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas  

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em
Confederação Nacional dos Municípios (CNM)

Os prefeitos passam por severos problemas administrativos devido aos novos critérios exigidos para poder usufruir de emendas parlamentares. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal do Federal (STF), Flávio Dino suspendeu a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento federal até que cumpra regras de transparência e rastreabilidade. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e terá consequências duradouras para as gestões municipais.  

A CNM explica que a decisão monocrática, em 8 de agosto de 2024, do ministro do STF Flávio Dino, que decidiu suspender a execução de emendas parlamentares impositivas no orçamento federal tornou a utilização de recursos mais laboriosa. “Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Psol questiona esse modelo de transferência de recursos, o ministro determinou a suspensão dos repasses até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida”, diz entidade municipalista.  

Com isso, os municípios têm que apresentar planos de trabalho com exigências que se caso for negado, “total ou parcialmente, serão suspensas novas transferências especiais, caracterizando impedimento de ordem técnica. A suspensão poderá ser retirada quando o Ente apresentar as adequações necessárias no plano de trabalho e este seja aprovado em nova análise pelo ministério”. 

Leia mais: Encontro de prefeitos já têm eixos temáticos

A entidade ainda argumenta que entre as emendas impositivas, as especiais (ou emendas PIX) têm sido alvo de críticas, porque são recursos enviados pelos parlamentares diretamente aos municípios, estados e Distrito Federal, sem destinação específica. Isso significa que os recursos podiam ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasse. Outro ponto questionado, além da falta de transparência, seria um desequilíbrio provocado entre os Poderes sobre o orçamento.  

Em relação à transparência e à rastreabilidade dos recursos, alguns dos requisitos questionados na decisão do ministro são atendidos pelo cumprimento do regramento da Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) e com a utilização da plataforma criada para atender esse tipo de demanda. Na plataforma, estão inseridas 100% das emendas especiais. Além disso, a IN 93 obriga o gestor a preencher o Relatório de Gestão, dentro da plataforma. Ou seja, os entes precisam explicar a utilização do recurso, com prazo definido.  

À época o senado e a câmara dos deputados até tentaram protocolar um pedido para suspender a medida. A CNM apontou que as casas legislativas alegaram que a suspensão dos repasses “impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O pedido, no entanto, foi negado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.  

Como funciona  

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) esclarece que a avaliação dos planos de trabalho é realizada prioritariamente em ordem decrescente dos ciclos de execução das transferências especiais e se dará pela aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total. Nos casos em que houver complementação de informação, o ente beneficiário terá 30 dias corridos para concluir os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento da complementação. 

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