quinta-feira, 16 de abril de 2026
STF

Interrogatório de Eduardo Bolsonaro no STF pode não acontecer

Audiência por videoconferência foi marcada por Alexandre de Moraes, mas ausência do ex-deputado é considerada possível

Thais Munizpor Thais Muniz em 13 de abril de 2026
eduardo bolsonaro
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta terça-feira (14) o interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na ação penal em que ele é acusado de coação no curso do processo. A oitiva foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e está prevista para ocorrer por videoconferência. No entanto, a participação do ex-parlamentar é incerta, já que ele reside atualmente nos Estados Unidos e não respondeu às notificações da Corte.

O interrogatório integra a fase de instrução da ação penal, etapa em que o tribunal reúne depoimentos e provas antes do julgamento. A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em setembro de 2025 e envolve a suposta tentativa de interferência em investigações judiciais relacionadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com os autos, a Justiça encontrou dificuldades para localizar o ex-deputado. Diante disso, o STF adotou a notificação por edital, mecanismo utilizado quando o investigado não é encontrado nos endereços cadastrados. Mesmo assim, investigadores consideram concreta a possibilidade de ausência na audiência.

Ação penal em andamento no Supremo

A denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi aceita por unanimidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em novembro de 2025. A partir dessa decisão, o processo avançou para as fases seguintes, incluindo a coleta de depoimentos.

Segundo a acusação formal apresentada pela PGR, o ex-deputado teria atuado junto a autoridades do governo norte-americano para promover medidas consideradas prejudiciais ao Brasil. Entre os pontos citados na investigação estão articulações para aplicação de sanções comerciais, como a criação de tarifas que afetariam exportações brasileiras, além de iniciativas voltadas à restrição de vistos de autoridades nacionais no exterior.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou na denúncia que o ex-parlamentar teria buscado apoio internacional com o objetivo de influenciar o andamento de processos judiciais no Brasil.

Eduardo Bolsonaro nega irregularidades. Em manifestações públicas, afirma ser alvo de perseguição e critica decisões do Judiciário brasileiro.

 

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Atuação da DPU

Antes de marcar o interrogatório, Moraes determinou que a notificação do ex-deputado fosse realizada por edital público, já que não houve retorno às tentativas de contato formal. Como não foi indicado advogado particular nos autos, o ministro autorizou que a defesa técnica passasse a ser exercida pela Defensoria Pública da União.

A medida, segundo despacho do relator, busca assegurar o direito constitucional à ampla defesa e evitar a paralisação do processo por ausência de representação legal.

O despacho também registra que o interrogatório é um direito do réu, e não uma obrigação. Dessa forma, mesmo que Eduardo não participe da audiência virtual, o andamento da ação penal não será interrompido.

Perda do mandato na Câmara

Enquanto o processo avança no STF, a trajetória política de Eduardo Bolsonaro sofreu mudanças no fim de 2025. A Câmara dos Deputados do Brasil declarou a perda do mandato do então parlamentar por excesso de faltas não justificadas às sessões deliberativas.

Registros oficiais indicam que, das 71 sessões realizadas ao longo de 2025, o ex-deputado esteve ausente em 56. O número corresponde a 79% das sessões do período, percentual acima do limite permitido pela Constituição e pelo regimento interno da Casa.

A decisão foi administrativa e fundamentada no descumprimento das regras de presença obrigatória para parlamentares em exercício.

A audiência prevista para amanhã foi estruturada para ocorrer integralmente por videoconferência, considerando que o ex-deputado reside fora do Brasil. O modelo permite a participação remota do interrogado, da defesa e dos representantes da acusação.

Conforme descrito no despacho de Moraes, a eventual ausência do réu não impede a continuidade do processo. Caso a defesa opte pelo silêncio ou pela não participação, a instrução seguirá para as próximas etapas, até o julgamento do mérito da ação penal.

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