quarta-feira, 27 de maio de 2026
POLÍTICA

TCDF investiga contrato de R$ 8,5 milhões da Saúde do DF e aponta suspeitas em projeto oftalmológico

Tribunal questiona capacidade técnica de instituto contratado, possíveis falhas no planejamento e custos previstos em convênio firmado pela Secretaria de Saúde

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em 27 de maio de 2026
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Foto: Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) abriu investigação sobre um convênio de R$ 8,53 milhões firmado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para ampliar atendimentos oftalmológicos na rede pública. O contrato, celebrado com o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP), passou a ser alvo de questionamentos do Ministério Público de Contas (MPCDF), que apontou possíveis irregularidades técnicas, operacionais e financeiras na parceria.

A decisão foi assinada pelo desembargador de contas Inácio Magalhães Filho, que determinou a abertura de procedimento para analisar o caso e solicitou esclarecimentos formais tanto da Secretaria de Saúde quanto da entidade contratada. O convênio prevê a realização de 36 mil Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em oftalmologia entre abril e dezembro de 2026, dentro do projeto “Visão Além do Alcance”, ao custo global de R$ 8,53 milhões.

Na representação enviada ao tribunal, o MPCDF afirma que há indícios de falhas graves na elaboração do projeto, incluindo ausência de comprovação robusta da capacidade técnica da entidade, inconsistências nos cálculos utilizados para definir o número de atendimentos e possível sobrepreço em despesas relacionadas à locação de consultórios oftalmológicos.

O documento também questiona a estrutura operacional do ISHP. Segundo os auditores, a entidade possui atuação recente no Distrito Federal e não apresentou provas concretas de experiência prévia em serviços oftalmológicos de média complexidade. O Ministério Público de Contas afirma que não foram encontrados registros de atuação compatível com a execução de 36 mil atendimentos especializados em apenas nove meses.

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Outro ponto levantado no processo diz respeito ao endereço apresentado pelo instituto no DF. Conforme diligências descritas nos autos, o local indicado não demonstraria estrutura compatível com a operação prevista no convênio. Técnicos apontam ainda que parte da documentação apresentada pela entidade seria baseada em autodeclarações, sem validação técnica independente.

O relatório também detalha gastos previstos com locação de imóveis em Taguatinga, Gama, Sobradinho e região central de Brasília. Apenas essas despesas somariam mais de R$ 515 mil ao longo da execução do contrato. Segundo o MPCDF, os valores sofreram alterações entre versões do plano de trabalho sem justificativas técnicas claras.

Além disso, os auditores apontam possível incompatibilidade entre as metas estabelecidas e a capacidade operacional apresentada pela entidade, classificando parte das previsões de produtividade como de “impossibilidade clínica e matemática”.

Apesar das suspeitas, o TCDF decidiu não suspender imediatamente o convênio. O entendimento foi de que, por envolver atendimento especializado de saúde pública, seria necessário ouvir previamente a Secretaria de Saúde e o instituto antes de uma eventual decisão cautelar. O órgão concedeu prazo de cinco dias para apresentação de documentos e esclarecimentos adicionais.

Convênio foi firmado após regular tramitação processual, diz Saúde

Ao O Hoje, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal afirmou que o convênio foi firmado “após regular tramitação processual” e dentro das normas previstas pela legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Distrital nº 44.330/2023.

A pasta informou ainda que o processo observou todos os ritos administrativos aplicáveis às parcerias voltadas à ampliação da assistência especializada no Sistema Único de Saúde (SUS) e ressaltou que o convênio possui mecanismos permanentes de fiscalização e monitoramento.

Segundo a SES-DF, os recursos utilizados fazem parte da ação orçamentária voltada ao incremento temporário do custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), destinada à ampliação da oferta assistencial e redução da demanda reprimida na rede pública.

A secretaria também rebateu os questionamentos sobre a estrutura do projeto e afirmou que os serviços serão executados em unidades devidamente habilitadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), seguindo critérios técnicos e sanitários exigidos pelo SUS.

Em relação às metas de atendimento, a pasta declarou que os quantitativos previstos consideram parâmetros técnicos, capacidade operacional e dados relacionados à demanda regulada por consultas oftalmológicas no DF.

Sobre o modelo de Oferta de Cuidado Integrado (OCI), a SES-DF explicou que a metodologia prevê a integração de diferentes etapas do atendimento especializado, conforme protocolos técnicos utilizados pelo Sistema Único de Saúde.

A secretaria reforçou ainda que a execução do convênio continuará submetida ao acompanhamento dos órgãos de controle e à fiscalização contínua da administração pública.

O caso amplia a pressão sobre contratos e parcerias firmados pela área da saúde do Distrito Federal, especialmente aqueles financiados com recursos públicos destinados à ampliação da rede complementar do SUS.

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