sexta-feira, 26 de junho de 2026
Temporada de pesca

Goiás atualiza regras da pesca e mantém Cota Zero para proteger espécies nativas

Nova instrução da Semad reduz de seis para quatro anos o prazo de revisão da política, amplia lista de espécies exóticas com transporte permitido e detalha regras para fiscalização, defeso e modalidades de pesca

Letícia Leitepor Letícia Leite em 3 de junho de 2026
Goiás atualiza regras da pesca e mantém Cota Zero para proteger espécies nativas
Política mantém a proibição do transporte de peixes nativos capturados. Foto: Divulgação

A pesca em Goiás passa a seguir novas regras a partir da publicação da Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A norma mantém a política de Cota Zero, em vigor desde 2020, mas promove uma série de atualizações voltadas ao fortalecimento da fiscalização, à conservação dos estoques pesqueiros e à segurança jurídica para pescadores e órgãos de controle.

A principal alteração diz respeito ao prazo de vigência da Cota Zero. A medida continua proibindo o transporte rodoviário de peixes nativos capturados nas bacias hidrográficas goianas, porém passa a ter validade de quatro anos, e não mais de seis, como previa a regulamentação anterior. A mudança cria um intervalo menor para avaliação dos resultados da política ambiental e eventual revisão das regras.

Mesmo com a proibição do transporte, a captura e o consumo local do pescado continuam permitidos. O pescador pode consumir os peixes no próprio local da atividade, como barcos, acampamentos, ranchos, barrancos, cidades ribeirinhas e barcos-hotéis. A quantidade máxima permitida permanece limitada a cinco quilos por pescador, respeitando os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie.

Defeso mantém restrições durante reprodução dos peixes

A nova normativa também reforça as regras do período de defeso, que ocorre anualmente entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco. Nesse período, a pesca sofre restrições para proteger a reprodução das espécies e garantir a manutenção dos estoques pesqueiros.

Entre as novidades está a definição formal da pesca de subsistência. Durante o defeso, ela continua autorizada apenas para consumo doméstico, sem possibilidade de comercialização, troca ou qualquer forma de exploração econômica. A atividade permanece limitada a uma cota diária de até cinco quilos por pescador.

Já a pesca amadora, a pesca subaquática e a pesca ornamental permanecem proibidas durante o período. A pesca esportiva e a pesca conduzida, modalidade regulamentada pela primeira vez pela Semad, poderão ocorrer apenas em reservatórios e exclusivamente no sistema “pesque e solte”. Nesses casos, os pescadores devem utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares capturados ao ambiente aquático. O consumo, a retenção e o transporte dos peixes capturados nessas condições seguem proibidos.

Licença para pesca continua obrigatória

Outra mudança importante estabelece regras mais detalhadas para a documentação exigida dos pescadores. A licença de pesca continua obrigatória para todas as modalidades regulamentadas e deverá ser apresentada durante ações fiscalizatórias, juntamente com documento de identificação.

Embora algumas categorias estejam isentas da taxa de emissão da licença, como aposentados, indígenas, quilombolas, homens com mais de 65 anos, mulheres acima de 60 anos e menores de 18 anos, a obtenção do documento permanece obrigatória. A validade da licença também foi padronizada para um ano, com necessidade de renovação anual para a continuidade da atividade.

Mais espécies exóticas liberadas

A instrução normativa ampliou e atualizou a lista de espécies exóticas, alóctones e híbridas que podem ser capturadas e transportadas sem restrições de tamanho ou quantidade, desde que o pescador possua licença válida. Entre elas estão espécies como tambaqui, pintachara, tucunaré azul, tilápia-do-nilo, panga, pirarucu e diversas variedades de carpas.

Esses peixes recebem tratamento diferenciado porque não pertencem originalmente às bacias hidrográficas onde foram introduzidos ou são provenientes de cruzamentos realizados em pisciculturas. A Semad ressalta, contudo, que a correta identificação das espécies continua sendo fundamental para evitar a captura e o transporte indevido de peixes nativos protegidos.

Fiscalização mais rigorosa

A nova regulamentação também detalha os procedimentos de fiscalização. Os peixes capturados deverão permanecer inteiros, com cabeça, nadadeiras, escamas e couro preservados, permitindo a identificação correta das espécies pelos agentes ambientais.

Outra medida reforçada pela Semad é a proibição da soltura de espécies exóticas, híbridas, alóctones ou geneticamente modificadas em ambientes aquáticos naturais do Estado. A prática, conhecida como peixamento irregular, é considerada uma das principais ameaças ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

A normativa ainda atualiza automaticamente as referências às listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção e reforça a exigência de comprovação da origem do pescado. Para peixes adquiridos comercialmente, será exigida nota fiscal eletrônica. Já nos casos autorizados de captura de espécies exóticas e alóctones, a licença de pesca válida servirá como documento comprobatório da origem do pescado.

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