sexta-feira, 3 de julho de 2026
STF DECIDIU

STF derruba trecho de lei e amplia prazo para punir improbidade

Corte considerou inconstitucional a redução do prazo prescricional prevista na Lei de Improbidade Administrativa; maioria acompanhou voto de Alexandre de Moraes

Luma Silveirapor Luma Silveira em 2 de julho de 2026
Stf
STF derrubou dispositivo da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição para punição de atos contra a administração pública | Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar, nesta quarta-feira (1º), um trecho da Lei de Improbidade Administrativa que havia reduzido de oito para quatro anos o prazo de prescrição para punição de atos contra a administração pública.

Por maioria, os ministros entenderam que a mudança promovida em 2021 comprometeria a responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades, especialmente em processos mais complexos e de longa tramitação.

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Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou não ser razoável reduzir pela metade o prazo prescricional. Segundo ele, considerando o tempo médio de tramitação das ações, grande parte dos processos poderia prescrever antes mesmo de uma decisão em primeira instância.

Em outro ponto, a Corte manteve entendimento recente de que atos de improbidade administrativa só podem ser configurados quando houver dolo, ou seja, intenção deliberada de cometer a irregularidade. Com isso, permanece excluída a responsabilização por condutas meramente culposas, quando não há intenção, mas apenas negligência ou imprudência.

A decisão deve impactar diretamente ações em andamento e reforça o entendimento do STF de ampliar mecanismos de responsabilização em casos de danos ao erário e violação de princípios da administração pública.

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