Veja quem pode quitar dívidas de IPVA, ICMS e ITCD com desconto de até 99%
Programa Negocie Já II permite regularizar débitos tributários com descontos sobre juros e multas. Pagamento pode ser à vista ou parcelado
Os contribuintes goianos que possuem débitos de ICMS, IPVA ou ITCD têm até o dia 31 de julho para aderir ao programa Negocie Já II, iniciativa coordenada pela Secretaria da Economia que oferece condições especiais para regularização de tributos estaduais. O programa contempla dívidas contraídas até 30 de setembro de 2025 e prevê descontos que podem chegar a 99% sobre juros e multas, conforme as condições previstas em lei.
A adesão pode ser feita pela internet, por meio do portal da Secretaria da Economia, ou presencialmente nas delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento. Pelo site, o contribuinte consegue consultar os débitos existentes, verificar as modalidades de pagamento disponíveis, simular descontos e parcelamentos, emitir o documento de arrecadação e concluir toda a negociação.
Segundo a Secretaria da Economia, a adesão somente é efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Para débitos de ICMS, o programa oferece desconto de até 99% sobre multas e juros para pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento também poderá obter reduções, que variam de acordo com a modalidade selecionada, sendo possível dividir o débito em até 120 parcelas.
Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto previsto é de 90% para pagamento à vista. No caso de parcelamento, os percentuais de redução também variam conforme o número de parcelas contratado.
As condições especiais também se aplicam aos contribuintes que possuem débitos de IPVA ou ITCD. Nessas modalidades, o desconto sobre juros e multas também pode chegar a 99% para pagamento à vista. Já quem preferir parcelar poderá dividir a dívida em até 60 vezes, com percentuais de redução definidos conforme a quantidade de parcelas.
O programa estabelece ainda valores mínimos para os parcelamentos. As parcelas de débitos de ICMS não podem ser inferiores a R$ 300, enquanto, para IPVA e ITCD, o valor mínimo é de R$ 100.
Como o prazo para adesão termina no fim deste mês, a recomendação é que os contribuintes consultem antecipadamente sua situação fiscal e escolham a modalidade de pagamento mais adequada antes do encerramento do programa.
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