Empréstimo sai direto da conta? Cliente pode cancelar débito automático
Interrupção dos descontos não elimina a dívida, e consumidor deve providenciar outra forma de pagamento para evitar juros e negativação
Clientes que pagam empréstimos ou financiamentos por débito automático podem cancelar a autorização concedida ao banco ou à financeira. A medida impede que as parcelas continuem sendo retiradas diretamente da conta indicada pelo consumidor.
O direito está previsto na Resolução nº 4.790, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em março de 2020 e em vigor, na maior parte, desde março de 2021. Apesar de o assunto ter voltado a circular nas redes sociais, a possibilidade de cancelamento não decorre de uma decisão recente.
A regra alcança empréstimos comuns, financiamentos e contratos de arrendamento mercantil financeiro. O empréstimo consignado segue um procedimento diferente, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria, pensão ou benefício, antes de o dinheiro chegar à conta bancária.
Dívida continua existindo
O cancelamento do débito automático muda somente a forma de pagamento. As parcelas continuam vencendo nas datas estabelecidas no contrato, e o consumidor precisa pedir ao credor outra opção, como boleto ou transferência.
Se deixar de pagar, o cliente poderá ficar inadimplente e ter de arcar com juros, multa e outros encargos. Dependendo do atraso, o nome também poderá ser incluído em cadastros de proteção ao crédito.
O pedido deve ser apresentado ao banco ou à financeira que concedeu o empréstimo e recebe as parcelas. Somente quando o cliente não reconhecer a autorização é que poderá solicitar diretamente ao banco responsável pela conta.
É importante pedir e guardar o número do protocolo, o comprovante eletrônico ou outro documento que registre a data e o conteúdo da solicitação.
Juros podem ficar mais altos
Alguns contratos oferecem uma taxa de juros menor para clientes que aceitam o débito automático. Se essa condição estiver prevista, o banco poderá retirar o desconto e aumentar a taxa depois do cancelamento.
O contrato deve informar os juros e o Custo Efetivo Total aplicáveis com e sem o débito automático. Por isso, antes de cancelar, é importante verificar os novos custos e as formas alternativas de pagamento.
Caso os descontos continuem, o consumidor pode procurar o SAC e a ouvidoria da instituição. Se o problema não for resolvido, é possível registrar uma reclamação no Procon, no Consumidor.gov.br ou no Banco Central.
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