Empresas afetadas por tarifas terão acesso a até R$ 28,5 bilhões em crédito
Recursos poderão financiar capital de giro, modernização da produção e adaptação às exigências do mercado internacional
Empresas brasileiras voltadas à exportação poderão contar com novas linhas de crédito para enfrentar os efeitos das turbulências no comércio internacional. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.473/2026, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A legislação autoriza a destinação de até R$ 15 bilhões para financiamentos e permite que esse montante seja ampliado em mais R$ 13,5 bilhões, elevando o limite total para R$ 28,5 bilhões.
A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano e dá continuidade às medidas adotadas pelo governo desde 2025 para reduzir os impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
Quem poderá acessar o crédito
Os financiamentos estarão disponíveis para empresas exportadoras de bens industriais, produtores ligados à agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e mineração, além de fornecedores desses segmentos e outros setores industriais considerados estratégicos para o comércio exterior.
Cooperativas, associações e outras entidades coletivas legalmente constituídas também poderão solicitar os recursos. Os critérios para participação ainda serão definidos em ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Recursos poderão financiar investimentos e inovação
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para diferentes finalidades, como capital de giro, compra de máquinas e equipamentos e investimentos destinados à ampliação, modernização ou adaptação das atividades produtivas.
A lei também permite que os recursos sejam aplicados em projetos de inovação tecnológica e na adequação de produtos, serviços e processos às exigências do mercado externo, incluindo normas sanitárias, ambientais, de rastreabilidade, fitossanitárias e de conformidade.
Recursos serão operados pelo BNDES
O dinheiro destinado ao programa poderá vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, de recursos administrados pelo Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias.
Os financiamentos serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras credenciadas pela instituição, que ficarão responsáveis pela concessão do crédito e pelos riscos das operações.
Além das novas linhas de financiamento, a lei altera regras do sistema oficial de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do seguro de crédito para operações destinadas a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
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